Medidas orientam Administrações Regionais sobre cessão de bens a particulares e reforçam o controle da frota pública
As Promotorias de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediram recomendação às Administrações Regionais do DF para que se abstenham de emprestar bens públicos móveis a particulares para a realização de eventos, atividades ou iniciativas de interesse predominantemente privado. A medida, de 31 de março, tem como objetivo prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento das normas que disciplinam a gestão do patrimônio público.
Segundo o documento, a utilização externa de bens públicos móveis deve ocorrer apenas de forma excepcional, quando estiver vinculada a atividade oficial, programa, ação ou evento com participação da Administração Regional, seja como promotora, apoiadora ou coorganizadora. Nesses casos, a autorização deve ser precedida de procedimento administrativo formal, devidamente documentado, com justificativa expressa, definição de prazo para utilização e devolução, além da identificação do responsável pela guarda do bem.
A recomendação tem como base o Decreto Distrital nº 16.109/1994, que estabelece que os bens patrimoniais móveis são destinados exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso para fins particulares. O MPDFT ressalta que a utilização indevida desses bens, quando praticada com dolo e em desacordo com as normas legais, pode configurar ato de improbidade administrativa. O órgão também destaca que a relevância social, cultural ou religiosa de eventos promovidos por particulares não constitui, por si só, fundamento jurídico suficiente para autorizar a cessão de bens públicos sem respaldo legal e sem a devida vinculação ao interesse público.
As administrações têm o prazo de 20 dias úteis para manifestação.
Veículos oficiais
Em outro documento, também de 31 de março, o MPDFT recomenda às Administrações Regionais a adotarem medidas mais rigorosas no controle do uso, condução, guarda, recolhimento e abastecimento de veículos oficiais. Entre as providências, está a interrupção imediata da utilização de veículos classificados como “institucionais” ou “de serviço” por servidores ou terceiros que não possuam autorização formal, e a adoção de procedimento administrativo eletrônico para documentar e controlar o abastecimento da frota.
O documento também prevê a necessidade de levantamento da frota para identificar veículos sem a devida identificação visual padronizada ou sem dispensa formal dessa exigência, além da verificação de eventuais infrações de trânsito pendentes de regularização. As Administrações Regionais devem, ainda, apurar situações em que o recolhimento dos veículos esteja ocorrendo fora das garagens oficiais.
A recomendação considera o Decreto nº 47.091/2025, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e serviços de transporte terrestre no âmbito do Distrito Federal. O MPDFT reforça que os veículos institucionais devem ser utilizados exclusivamente em atividades de interesse público e que a exigência de autorização formal para sua condução é um instrumento essencial de controle administrativo, segurança patrimonial e responsabilização individual, sendo vedada qualquer forma de uso informal, tácito ou por mera tolerância hierárquica.
O prazo para resposta é de 30 dias úteis.
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