Para visualizar as recomendações expedidas a partir de outubro de 2024, clique aqui.
2024 - até setembro
- Recomendação conjunta nº 01/2024 – PDDC/Prourb/Prodema/MPDFT - À Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício; aos Secretários de Estado de Governo, de Cultura, de Turismo, de Transporte e Mobilidade, de Meio Ambiente, de Segurança Pública; e aos Administradores das Administrações Regionais que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público, social, cultural e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e, em última análise, ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº 44.169, de 26/1/2023, durante as festividades do Carnaval de 2024.
2023
- Recomendação conjunta PDDC/Proreg/NED nº 07/2023 – Recomenda a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal que apresente plano de ação visando à implementação da moradia social no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes reguladas pelo Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS, por intermédio do Decreto nº 44.659, de 22 de junho de 2023, apontando as finalidades a serem alcançadas, bem como os meios para alcançar os resultados. Procedimento Administrativo nª 08192.207167/2022-15
- Recomendação conjunta nº 06/2023 - PDDC/PEJCrim/Proreg/MPDFT – Recomenda a SSP/DF, Metrópoles Sports, AR Plano Piloto, FFDF, SEL/DF diversas providências relacionadas à promoção e organização de eventos futebolísticos, a serem realizados nesta Capital Federal, visando atender integralmente o que estipula a Lei Geral de Esportes, o Decreto Distrital nº 35.816/2014, e demais normas distritais em vigor.
- Recomendação nº 05/2023 – PDDC/MPDFT – Recomenda a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) adote providências para melhorias na área de Tecnologia de Informação, com o objetivo de otimizar osserviços digitais prestados pelo sistema de informações recém implantado em substituição ao SistemaIntegrado de Desenvolvimento Social – SIDS, dispostos através do Portal de Serviços (https://www.sedes.df.gov.br/programas/) a fim de adequar o sistema em transição às diretrizes estabelecidas pela Lei 13.709/2018 – LGPD, e realize a gestão de tratamentos das informações compartilhadas com osservidores/operadores, adotando metodologia de trabalho (informações padronizadas), treinamento natransição do sistema, de modo a simplificar o entendimento na operacionalização do novo sistemadesenvolvido, bem como que a permissão de acesso seja restrito somente para aqueles que tenhamnecessidade dessas informações para a execução das suas atividades, evitando, com isso, os vícios deacessos indiscriminados de quem não está autorizado e a insatisfação dos servidores, ante a reclamação da falta de comunicação e preparo para os executores dos atendimentos. Procedimento Administrativo nº 08192.160199/2022-40
- Recomendação nº 04/2023 - PDDC/MPDFT – Recomenda ao DETRAN DF que que demonstre, por meio de planilhas, tabelas e demais documentos que se fizerem necessários, a fim de esclarecer, de maneira pormenorizada, o processo/etapa/sistema e outras metodologias aferidas que levaram à constituição da composição e formação dos preços públicos cobrados em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia ao cidadão. Procedimento Administrativo nº 08192.206782/2022-12
- Recomendação nº 03/2023 - PDDC/MPDFT – Recomenda ao DETRAN DF que apresente plano de ação para melhorias na área de Tecnologia de Informação, com o objetivo de otimizar os serviços digitais prestados pelo Detran/DF, dispostos através do Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br) a fim de sanar as recorrentes indisponibilidades/inconsistências dos serviços prestados de modo virtual pela Autarquia, o que faz com que o cidadão tenha que se dirigir presencialmente a uma das unidades do Detran, gestão de informações e os canais de acesso ao cidadão (call center, e-mail e aplicativo ), adotando metodologia de trabalho (informações padronizadas), de modo a simplificar o entendimento e a orientar o cidadão acerca dos serviços disponibilizados pelo órgão de trânsito distrital, quer sejam presenciais ou na modalidade digital. Procedimento Administrativo nº 08192.148469/2022-44
- Recomendação nº 02/2023 - PDDC/MPDFT – Recomenda ao DETRAN DF que instrua Plano Estratégio de Comunicação Social para aprimorar a divulgação de informações sobre os serviços, ações, projetos e programas da Autarquia, estabelecendo mecanismos de gestão de comunicação com metas e indicadores de mensuração e acompanhamento perene. Procedimento Administrativo nº 08192.206782/2022-12
- Recomendação conjunta nº 01/2023 – PGJ/PDDC/PRODEP/MPDFT - Recomenda ao Distrito Federal, na pessoa do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que se abstenha de condicionar a execução de despesa relacionada a emendas parlamentares a qualquer ato de ex-Deputados Distritais, por ocasião da verificação dos requisitos de validação técnica para a execução das emendas individuais dos Deputados Distritais à Lei Orçamentária Anual. Procedimento Administrativo nº 08192.037932/2023-12
2022
- Recomendação nº 001/2022 - PDDC/Força-tarefa/MPDFT – Recomenda a todos os órgãos que integram a força-tarefa prevista no art. 4º do Decreto Distrital nº 42.730/2021 que adotem medidas legais necessárias para impedir a realização de festas e eventos carnavalescos, bem como de blocos de carnaval, notadamente em bares, restaurantes, clubes, casas de festas, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres, durante o feriado de carnaval, entre os dias 25/02 a 02 de março de 2022, para evitar aglomerações de pessoas, exercendo rigoroso controle em relação ao cumprimento dos protocolos e medidas sanitárias, aplicação de sanções cabíveis aos infratores, caso se constate o descumprimento das normas previstas no Decreto Distrital nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 e na legislação correlata, inclusive com relação a sanções previstas na Lei nº 9.605/98, observando também o disposto nos arts. 268 e 330, do Código Penal, em caso de violação das medidas administrativas relacionadas ao enfrentamento da pandemia; suspendam ou interditem os locais onde se constatarem eventos com aglomerações de pessoas relacionados ao feriado de carnaval em desacordo com a legislação em vigor. Requisita ainda o envio de relatório circunstanciados das ações realizadas.
2021
- Recomendação nº 015/2021-PDDC/MPDFT - Recomenda ao secretário de cultura e economia criativa do DF que adote as seguintes providências para formular, no menor prazo possível, planejamento que contemple as etapas, com os respectivos prazos, os serviços e as obras necessárias à completa revitalização do T eatro Nacional Cláudio Santoro (TNCS), incluindo as salas Villa-Lobos, Martins Pena, Alberto Nepomuceno e demais espaços que o compõem.
- Recomendação nº 014/2021-PDDC - Recomenda ao Diretor-presidente da Neoenergia Brasília para que adote as seguintes providências: 1. Aprimore o acesso aos serviços e informações prestados pela concessionária por meio da instalação de novos postos de atendimento presencial nas diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal, não se valendo apenas, para tal finalidade, do atendimento telefônico ou pelo prestado pelos atuais canais digitais ofertados aos consumidores na rede mundial de computadores (internet); 2. Apresente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, um plano de instalação de postos/unidades de atendimento presencial no Distrito Federal.
- Recomendação nº 010/2021-PDDC - Recomenda ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) que institua um Plano Estratégico de Comunicação Social com o objetivo de aprimorar a divulgação de informações de interesse público sobre serviços, projetos e programas do órgão.
2020
-
Recomendação conjunta nº 01/2020 – MPDFT/MPT/MPCDF/DPDF - Recomenda ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do DF, à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do DF, ao Secretário de Estado de Saúde do DF a ao Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana – SLU/DF de per se ou de forma integrada, conforme as respectivas atribuições, a iniciar no prazo máximo de 30 dias analisar tecnicamente a pertinência da volta das atividades de triagem, englobando trabalhadores vinculados ao SLU e informais (trabalhadores informais avulsos ou reunidos em associações/cooperativas/agrupamentos não vinculados ao SLU, durante a pandemia do coronavírus (SARS-COV-2) ante o risco sanitário que tais atividades representam, e em concluindo pela retomada segura.
-
Recomendação n° 24/2020 - FT Covid-19 - Ao Secretário de Estado e Proteção da Ordem Urbanística do DF - DF Legal que realize a interdição da atividade de execução de música ao vivo dos seguintes eventos: Boat Sunset – encontros de lanchas e Na Praia Edição Hotel, show ao vivo e presencial de Jorge&Mateus, em razão em razão do local dos eventos, Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, estar em descumprimento com a legislação urbanística e ambiental, especificamente quanto ao disposto na Lei nº 5.547/2015, por não constar do seu certificado de licenciamento atividade específica para realização de evento, classificada no CNAE 8239-0/02.
-
Recomendação n° 23/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Senhor Presidente do Iges-DF, à Superintendente da UPA 24he ao Coordenador de Orçamentos, Custos, Finanças, Compras e Contratos, que realizem rigoroso acompanhamento e fiscalização do Contrato Emergencial n° 074/2020, encaminhando ao Ministério Público os relatórios de conferência dos equipamentos médico-hospitalares e ativação de leitos, bem como atualização quinzenal dos serviços prestados, dentre outras providências.
-
Recomendação nº 22/2020 - FT Covid-19 - Recomenda à Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal, à Secretária de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e à Federação de Futebol do Distrito Federal que realizem rigoroso acompanhamento e fiscalização no sentido de que os clubes de futebol do Distrital Federal, bem como seus atletas e demais integrantes, ao retomar as atividades esportivas, no caso de treinamentos e de retorno gradual dos campeonatos, Força-Tarefa do MPDFT para Acompanhamento das Ações de Combate ao Novo Coronavírus(Covid-19) no Distrito Federa atendam integralmente aos protocolos técnicos e científicos de segurança estabelecidos pelas entidades de saúde e dispostos no Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, visando à proteção individual e coletiva de todos os agentes envolvidos, a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19. E, em caso de descumprimento, que promovam a adoção das medidas pertinentes, comunicando imediatamente a este órgão ministerial, para as devidas responsabilizações previstas em lei.
-
Recomendação nº 20/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Transporte eSecretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que limite a ocupação dos veículos do STPC em até 50% da lotaçãomáxima, promovendo o remanejamento de veículos entre as linhas e/ou outras medidasefetivas que garantam a adequada e segura prestação dos serviços a todos os usuários.
-
Recomendação nº 19/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que estabeleça protocolo para prestação de informações médicas aos familiares dos pacientes com suspeita ou diagnóstico positivo para COVID- 19, internados ou em leito de observação por mais de 24h, determinando à direção de cada uma das unidades de saúde da rede hospitalar.
-
Recomendação nº 18/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, em relação aos 23 leitos COVID-19 com suporte respiratório avançado e aos 173 (cento e setenta e três) leitos de Enfermaria COVID19, geridos pela empresa HOSPITAL DOMICILIAR DO BRASIL no Hospital de Campanha do Estádio Nacional Mané Garrincha que realizem o rigoroso acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 069/2020, encaminhando ao Ministério Público os relatórios de conferência dos equipamentos médico-hospitalares e ativação de leitos, bem como de atualização quinzenal acerca dos serviços prestados pela empresa e que realizem a conferência da habilitação técnica de todos os profissionais a serviço da empresa HOSPITAL DOMICILIAR DO BRASIL no Hospital de Campanha do Estádio Nacional Mané Garrincha junto aos respectivos Conselhos Regionais, providenciando as medidas necessárias para a substituição pela empresa daqueles que não atendam às normas da ANVISA e do CFM, bem como o envio da relação ao Ministério Público.
-
Recomendação nº 17/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes providências:(1) Em relação aos 50 leitos de UTI geridos pela empresa DOMED no Hospital Regional de Santa Maria: (a) Determinem que as evoluções dos pacientes pelos profissionais de saúde da DOMED sejam feitas no sistema Trakcare, alternativamente, no sistema MVSoul do IGESDF, caso em que deverá ser conferido amplo acesso ao Complexo Regulador do DF, para acompanhamento da ocupação de leitos e respectivas altas médicas; (b) Providenciem a presença de um auxiliar administrativo, conforme exigido pela ANVISA, 24h/7 dias por semana; (c) Realizem a conferência da habilitação técnica de todos os profissionais a serviço da DOMED no HRSM junto aos respectivos Conselhos Regionais, providenciando as medidas necessárias para a substituição pela empresa daqueles que não atendam às normas da ANVISA e do CFM, bem como o envio da relação ao Ministério Público; (2) Em relação aos 20 leitos de UTI geridos pela empresa OATI no Hospital de Base: (a) Determinem que as evoluções dos pacientes pelos profissionais de saúde da OATI sejam feitas no sistema Trakcare, alternativamente, no sistema MVSoul do IGESDF, caso em que deverá ser conferido amplo acesso ao Complexo Regulador do DF, para acompanhamento da ocupação de leitos e respectivas altas médicas; (b) Realizem a conferência da habilitação técnica de todos os profissionais a serviço da DOMED no HRSM junto aos respectivos Conselhos Regionais, providenciando as medidas necessárias para a substituição pela empresa daqueles Força-Tarefa do MPDFT para Acompanhamento das Ações de Combate ao Novo Coronavírus(Covid-19) no Distrito Federal 6 que não atendam às normas da ANVISA e do CFM, bem como o envio da relação ao Ministério Público.
-
Recomendação conjunta nº 01/2020 - Nevesca/Pró-vida/Prosus/Proreg/PDDC - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal que proceda a reestruturação do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, garantindo-se atendimento presencial e remoto diário por meio de equipe técnica multidisciplinar das áreas da ginecologia médica, psicologia e assistência social às mulheres/meninas que demandam atendimento e acolhimento.
-
Recomendação nº 16/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal e ao Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB, bem como aos demais órgãos públicos e privados do Distrito Federal nos quais se avalie candidatos a doação nos serviços de hemoterapia e nos quais se proceda a transfusão de sangue e componentes sanguíneos que, imediatamente, não se considere inaptos os candidatos homens pelo fato de declarem na triagem clínica terem tido relações sexuais com outros homens – independentemente da data da relação sexual – e/ou as parceiras sexuais destes; que não se considere a declaração do candidato como pessoa LGBTI+ como critério definidor da aptidão de doador em procedimentos hemoterápicos; que apresentem novos protocolos para doação de sangue, sem discriminação de candidatos em razão de orientação sexual ou identidade de gênero em relação às pessoas LGBTI+; e que divulguem nos meios oficiais e de comunicação sobre a possibilidade de doação de sangue pelas pessoas LGBTI+.
-
Recomendação nº 14/2020 - FT Covid-19 - Recomenda a Secretária de Desenvolvimento Social doDistrito Federal as seguintesprovidências: a) devida adequação da estrutura do Autódromo de Brasília, destinado ao acolhimento de pessoas em situação de rua, bem como o cumprimento de todas as normas técnicas para proteção da saúde e segurança expedidas pelos órgãos competentes; b) promova adaptações na estrutura da unidade de acolhimento doRecanto das Emas, conforme o Relatório Técnico nº 0420/2020 (anexo) do Setor de Perícias e Diligências (SPD/MPDFT), bem como o cumprimento de todas as normas para proteção da saúde e segurança expedidaspelos órgãos competentes e c) quaisquer estruturas em construção ou a serem construidas,destinadas ao acolhimento as pessoas em situação de rua, que sejam adotadas as devidas normas e especificações técnicas arquitetônicas e de engenharia, bem como o cumprimento de todas as normas para proteção da saúde e segurança expedidas pelos órgãos competentes. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento aoMinistério Público do Distrito Federal, através de sua Força Tarefa.
-
Recomendação nº 13/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao secretário de esporte e lazer do Distrito Federal e ao presidente da concessionária Arena BSB que NÃO PROMOVAM (ou não deem seguimento a qualquer tratativa) a realização de qualquer evento, esportivo ou não, que leve à aglomeração de pessoas, ainda que com portões fechados, no Estádio Nacional Mané Garrincha, e demais arenas localizadas no Distrito Federal, enquanto não houver definição e aplicação, no âmbito esportivo, de procedimentos e protocolos de planejamento detalhados para a proteção individual e coletiva, em face do risco da pandemia ocasionada pelo COVID-19, em observância à política estipulada pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e demais organismos técnico/científicos, informando e garantindo prontamente a execução de providências que venham a ser determinadas.
-
Recomendação nº 12/2020 - FT Covid-19 -Recomenda ao secretário de Estado de saúde do Distrito Federal que divulgue no sítio eletrônico oficial (www.coronavirus.df.gov.br), de forma célere e fidedigna (sem omissões), TODOS os dados referentes às medidas e instrumentos utilizados para o combate ao COVID-l9, possibilitando o pleno conhecimento e acompanhamento, em tempo real e por meio eletrônico, dos diversos atos administrativos praticados.
-
Recomendação nº 11/2020 - FT Covid-19 - Recomenda a Secretária de Desenvolvimento Social que no prazo de 15 dias, apresente plano de contingência no âmbito da assistência social, similar ao disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a finalidade de minimizar as consequências sociais do contágio pelo COVlD-l9, considerando as peculiaridades dos diferentes tipos de unidade de assistência social (CRAS, CREAS, CCFV, Centro POP, unidades de acolhimento/casas de passagem - UNAC, UNAF, UNAM e UNAI etc.), incluindo as entidades parceiras da rede complementar.
-
Recomendação nº 10/2020 - FT Covid-19 - Recomenda a senhora secretária de Desenvolvimento Social, SEDES-DF, a criação, com urgência, de um plano de ação, fundamentado nas medidas específicas e nas orientações sanitárias expedidas pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, para a prevenção e o tratamento dos idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), bem como em abrigos temporários, com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus (COVID-l9).
-
Recomendação nº 09/2020 - FT Covid-19 - Recomenda-se ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao diretor do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) que sejam tomadas providências em relação aos protocolos de funcionamento de UTIs e aos leitos de pronto-socorro.
-
Recomendação nº 08/2020 - FT Covid-19 - Recomenda-se ao senhor administrador da empresa Campo da Esperança Serviços LTDA que adote as providências necessárias, inclusive estruturais, para que sejam cumpridas integralmente, em todas as unidades dessa concessionária, as orientações especificadas no Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infecto Contagiosas de Notificação Compulsória, com ênfase em COVID-19.
-
Recomendação nº 07/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que expeça ato normativo (Portaria), com divulgação a todas as unidades da SES/DF, proibindo o repasse à imprensa jornalística dos dados pessoais de pacientes que venham a óbito em decorrência de complicações do COVID-19.
-
Recomendação nº 06/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federa que adote as providências necessárias no sentido de orientar os gestores dos estabelecimentos públicos de saúde vinculados ao Distrito Federal sobre a obrigatoriedade do imediato afastamento dos profissionais de saúde que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenham retornado de viagem internacional, nosúltimos dez dias, para a realização obrigatória de teste de COVID-19,providenciado pelo Poder Público distrital no mesmo dia do afastamento. Em caso de confirmação do contágio, recomenda o cumprimento daquarentena pelo profissional de saúde, conforme orientações da Organização Mundial de Saúde.
-
Recomendação nº 05/2020 - FT Covid-19 - Recomenda às clínicas conveniadas para Terapia Renal Substitutiva na Rede Pública de Saúde do DF que cumpram os respectivos contratos, disponibilizando ao Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, no prazo de 72 horas, o número total de vagas de Hemodiálise contratadas pela SES/DF, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
-
Recomendação nº 03/2020 - FT Covid-19 - Recomenda ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que adote as providências necessárias, inclusive estruturais, para prorrogar a vacinação exclusiva para os idosos, distribuídos por ordem alfabética, inicialmente previstas para as datas de 23 a 27 de março, por prazo indeterminado, até que seja atingida a meta da cobertura vacinal desse grupo de risco, ampliando os locais de vacinação, de preferência, para locais de fácil acesso ao público alvo, tais como farmácias, estabelecimentos de ensino, mercados, centros médicos e shoppings centers, que tiverem autorização para funcionar nesse período de quarentena.
-
Recomendação conjunta nº 01/2020 - PDDC/Prodep - Recomenda ao secretário de transporte e mobilidade do DF que adote as providências necessárias para manter o funcionamento regular dos serviços do STPC/DF durante a vigência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem redução da frota circulante, ainda que o sistema opere com menor demanda do número de usuários; e que determine às empresas concessionárias/permissionárias a higienização dos veículos de transporte coletivo antes de cada viagem.
-
Recomendação nº 02/2020 - PDDC/NDH - Recomenda ao secretário de desenvolvimento social do Distrito Federal, no prazo de 05 dias, a apresentação dos fuxos de atendimento elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento; adoção de providências para elaboração de fuxos de encaminhamento, pela Assistência Social, à rede hospitalar, dos usuários que sejam casos suspeitos de contaminação pelo coronaviírus;apresentação dos locais destinados às pessoas em situação de rua que necessitem de quarentena por conta da contaminação pelo coronavírus, bem como dos fuxos de atendimento e atenção deste segmento populacional nos serviços destinados àquela apartação sanitária; disponibilização de máscaras faciais descartáveis para serem utlizadas por usuários que estiverem doentes ou apresentarem sintomas e a adoção de providências para rápida substuição de trabalhadores dos equipamentos da rede socioassistencial que tenham que se afastar das atividades funcionais por conta de eventual contaminação.
-
Recomendação conjunta 01/2020 - PDDC/Prodep - Recomenda ao secretário de transporte e mobilidade do DF que adote as providências necessárias para manter o funcionamento regular dos serviços do STPC/DF durante a vigência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem redução da frota circulante, ainda que o sistema opere com menor demanda do número de usuários; e que determine às empresas concessionárias/permissionárias a higienização dos veículos de transporte coletivo antes de cada viagem.
-
Recomendação Conjunta nº 01/2020 - PDDC/Prourb/Prodema - Recomenda ao governador do Distrito Federal, aos secretários e aos administradores das regiões administrativas do Plano Piloto e de Taguatinga que adotem as medidas necessárias à manutenção da ordem pública, da segurança da população, preservação do meio ambiente, proteção do patrimônio público e privado, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº38.019/2017, durante as festividades do Carnaval de 2020. Que o Governo exija aos organizadores os eventos relacionados ao Carnaval as garantias estabelecidas pela legislação e que observem a definição dos locais de aglomeração e dos trajetos a serem percorridos.
2019
- Recomendação Conjunta nº 09/2019 - PDDC/Prodecon/PJEC – Recomenda ao Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – Coronel Julian Rocha Pontes, ao Senhor Subsecretário de Operações Integradas/SSP-DF – Coronel Carlos André da Silva e ao Diretor de Operações LOC/FIFA Sub17, Senhor Ricardo Trade, que proíbam a venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas no interior do Estádio Bezerrão, no Gama/DF, no evento “Copa do Mundo Sub-17 da FIFA”, no período de 26 de outubro a 17 de novembro de 2019, em conformidade com o art. 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor.
- Recomendação conjunta nº 08/2019 - PDDC/Proeduc – Recomenda aos secretários de educação e da economia para que adotem providências para executar os recursos federais que são passados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a Secretaria de Estado de Educação do DF, provenientes do Plano de Ações Articuladas.
- Recomendação nº 07/2019 - Recomenda ao Secretário de Esporte e Lazer do Distrito Federal que: i) envide esforços, junto à Federação de Futebol do Distrito Federal, e demais entidades que tenham por objeto a promoção e organização de eventos futebolísticos, visando atender integralmente o que estipula o Estatuto do Torcedor, no sentido de que os ingressos para os jogos, a serem realizados no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, sejam devidamente numerados, a fim de que o torcedor/consumidor ocupe o lugar correspondente ao número constante do ingresso adquirido; ii) solicite cheque-caução, ou nota promissória, ou qualquer outra garantia, como condição para realização de eventos no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, tanto de caráter artístico, quanto esportivo, com vistas à garantia do necessário reparo, em face de danos porventura constatados nos espaços do citado equipamento; e ao Presidente da Federação de Futebol do Distrito Federal e à Confederação Brasileira de Futebol para que adotem as providências necessárias atinentes ao teor da presente Recomendação, e comuniquem às empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos, bem como aos dirigentes dos respectivos clubes.
- Recomendação nº 06/2019-PDDC – Recomenda ao Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) – Ricardo Leite de Assis, que aprimore as suas atividades de fiscalização nos Terminais Rodoviários, principalmente na Rodoviária do Plano Piloto, e nas Estações do BRT (Santa Maria e Gama), a fim de coibir fraudes no Sistema de Bilhetagem Automática; e ao Senhor Chefe do Departamento Operacional – DOP, da Polícia Militar do Distrito Federal – Coronel Carlos André, que intensifique o policiamento ostensivo nos Terminais Rodoviários, principalmente na Rodoviária do Plano Piloto, e nas Estações do BRT (Santa Maria e Gama), a fim de evitar fraudes no Sistema de Bilhetagem Automática.
- Recomendação conjunta n° 05/2019 - PDDC/Prourb – Recomenda ao secretário de Segurança Pública e Paz Social o DFque não autorize a realização de eventos, cujas características e dimensões se mostrem incompatíveis com as atividades realizadas nos Eixos Rodoviários Sul e Norte, aos domingos e feriados, quando a via é interditada para realização do "Eixão do Lazer". Também recomenda que o DFTrans e aos batalhões de policiamento de trânsito da PMDF adotem as medidas legais cabiveis em relação aos eventos e exerçam rigoroso controle em relação aos locais de aglomeração e ao trajeto a serem percorridos pelos trios elétricos e seus participantes, nos eventos realizados na cidade, com o intuito de assegurar o acesso de veículos e de pessoas ao interior das quadras residenciais, a segurança dos motoristas, ciclistas e pedestres, e de impedir e/ou autuar a prática de estacionamento de veículos em áreas verdes, faixas de rolagem, acostamentos e demais locais vedados pela legislação de trânsito.
- Recomendação conjunta n° 04/2019 - PDDC/Prodep – Recomenda ao Governador do Distrito Federal que: a) revogue o Decreto que transformou em ponto facultativo a próxima sexta-feira (21/06/2019), após o feriado de Corpus Christi, comemorado no dia 20/06/2019; b) se abstenha de expedir atos administrativos autorizando novos pontos facultativos dos servidores públicos, sem previsão legal ou motivo relevante, especialmente quando os feriados recaiam às terças ou às quintas - feiras, sob pena de dar início ao cumprimento da sentença, oriunda da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
- Recomendação conjunta n° 03/2019 - PDDC/NDH/Prodep – Recomenda que DFTrans realize multirões semestrais para o cadastramento dos imigrantes e refugiados matriculados no curso de português para estrangeiros da UnB, que que viabilizem a concessão de passe livre estudantil para eles e que ofertem, semestralmente, capacitação para que os voluntários do projeto acessem ao sistema do passe livre estudantil.
-
Recomendação conjunta nº 02/2019 - PDDC/Prourb/Prodema – Recomenda ao Governador do Distrito Federal; aos Secretários de Estado de Cultura, de Turismo, de Cidades, de Mobilidade, de Meio Ambiente, e de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federa; e ao Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (CIAC) que tomem providências sobre a organização do Carnaval 2019 no DF.
- Recomendação Conjunta nº 01/2019 - PDDC/Prodecon/PJEC – Recomenda à Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Coronel Sheyla Soares Sampaio, que: i. proíba a participação, nos estádios do Distrito Federal, de torcedores de forma organizada, ou seja, compondo e representando a Torcida Ira Jovem ou Brasiliense; e ii) divulgue essa recomendação para o público e comunique à Federação de Futebol do Distrito Federal e aos dirigentes dos respectivos clubes.
2018
-
Recomendação nº 06/2018-PDDC – Recomenda ao Diretor-Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal – João Carlos Aguiar do Nascimento, que: i) publique mensalmente relação atualizada de todos Reconhecimentos de Dívidas de Exercícios Anteriores do Fundo de Saúde do Distrito Federal, e seus Pagamentos, a partir do exercício financeiro de 2015, explicitando o critério legal utilizado para o pagamento das referidas despesas (DEA), observando que os referidos dados/listagem/tabela devem ser produzidos em linguagem clara e acessível, com dados que identifiquem adequadamente a despesa, atualizados a cada mês do exercício financeiro respectivo, e publicados no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do DF, conforme determina a Lei distrital nº 4.990/2012, artigos 8º e 9º já explicitados; e ii) apresente cópia dos “demonstrativo da despesa de exercícios anteriores”, encaminhados ao Órgão Central de Contabilidade do GDF, ao fim de cada exercício financeiro – 2015, 2016 e 2017, para fins de tomadas de contas, conforme previsão do artigo 102, inciso III, alínea “n”, do Decreto distrital n. 32.598, publicado no DODF de 16/12/2010.
-
Recomendação nº 05/2018-PDDC – Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – Fábio Ney Damasceno; ao Senhor Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) - Felipe Leonardo Santos Martins; e ao Senhor Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS) - Marcos Tadeu de Andrade, que: i)dê publicidade adequada (por meios eletrônicos, avisos físicos/sonoros etc), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aos usuários das linhas que sofrerão redução de ordens de serviço no período de férias escolares; e ii) reforcem a fiscalização quanto ao cumprimento das Ordens de Serviço emitidas pelo DFTRANS do Sistema de Transporte Público Coletivo – STPC/DF, durante o período de férias escolares.
-
Recomendação nº 04/2018-PDDC – Recomenda a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Leany Barreiro de Sousa Lemos e ao Excelentíssimo Senhor Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – Renato Jorge Brown Ribeiro, que: i) adote providências para corrigir publicamente tais informações, deixando claro para a população, e para os Excelentíssimos Senhores Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Distrito Federal encerrou o exercício financeiro de 2017 com um resultado primário negativo de (-974.816.510,01) o que é superior ao apurado no ano de 2016 (-686.184.967,41), e não um resultado positivo conforme divulgado; e ii) nos atos de correção das informações sejam utilizados, no mínimo, os mesmos meios pelos quais foram divulgadas erroneamente, sem prejuízo de outras medidas de correção.
-
Recomendação conjunta nº 03/2018-PDDC/PJIJ – Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Distrito Federal, Doutor Ricardo Batista Sousa, que: i) adote providências para que a Defensoria Pública do Distrito Federal realize o atendimento dos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional durante o Plantão Judiciário de 1ª Instância realizado nos finais de semana, feriados e recesso forense; e ii) dê ciência aos Defensores Públicos do Distrito Federal sobre o teor desta recomendação.
-
Recomendação conjunta nº 02/2018-PDDC/Prourb/Prodema – ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal; aos Secretários de Estado de Cultura, de Turismo, de Cidades, de Mobilidade, de Meio Ambiente, e de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal; ao Administrador Regional do Plano Piloto; à Diretora da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis; aos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; ao Subsecretário de Proteção e Defesa Civil do DF; ao Presidente do Instituto Brasília Ambiental - Ibram; ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF; aos Batalhões de Policiamento de Trânsito da PMDF e ao Diretor de Vigilância Sanitária do Distrito Federal que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e ao cumprimento da legislação em vigor durante as festividades do Carnaval de 2018.
-
Recomendação nº 01/2018-PDDC – Recomenda à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal incluir no Termo de Autorização de Uso do Ginásio de Esportes Nilson Nelson cláusula obrigando a autorizatária a permitir a entrada do público portando água para consumo próprio, em caso de falta de bebedouros com água filtrada ou mineral, em pleno funcionamento e de uso gratuito no referido estabelecimento esportivo, compatível com a expectativa de público para o evento.
2017
- Recomendação nº 07/2017-PDDC – Recomenda ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF: i) que não exija o reconhecimento de firma das assinaturas do proprietário do veículo e do condutor infrator no formulário de indicação do condutor infrator, quando este for enviado pelos Correios; ii) que retire da notificação de infração tal exigência, sendo suficiente o que consta da Resolução nº 619/2016-CONTRAN (esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados no inciso anterior); e iii) que corrija o ano da Resolução nº 299 CONTRAN, para o ano de 2008, e não 2011, como consta, caso ainda seja pertinente a manutenção dessa informação.
- Recomendação nº 06/2017-PDDC – Recomenda ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF: i) que adote providências para garantir a segurança dos usuários dos serviços de inspeção veicular, bem assim dos servidores que atuam no local, adotando medidas de sinalização (sonoras, luminosas, horizontal, vertical e outras) em todos os postos de inspeção de veículos do DETRAN/DF, como por exemplo, em Brazlândia, Cidade do Automóvel, Gama, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Setor de Cargas (antiga Vadel), Shopping Popular, Sobradinho e Taguatinga; e, ii) que restrinja o acesso de pessoas não autorizadas ao local de inspeção veicular, facilitando o acompanhamento da inspeção, pelo interessado, em condições de segurança.
- Recomendação nº 05/2017-PDDC – Recomenda à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social; à Subsecretária de Assistência Social que: i) adotem providências para acesso eletrônico, e por outros meios de divulgação, acessíveis ao seu público-alvo, informações claras e precisas sobre os serviços, programas, projetos e benefícios articulados, coordenados e ofertados nos equipamentos públicos CRAS e CREAS, conforme determinam a Constituição Federal, artigos 5°, incisos X e XXXIII, e 37; a Lei Orgânica do DF, artigos 19 e 22, §4°; e o artigo 9º, §1º, da Lei distrital n. 4.990/2012; e ii) divulgação ostensiva das ações de cadastramento e recadastramento no Cadastro Único, que têm consequências também no Programa " DF sem Miséria " e para o acesso, com tarifa reduzida, aos restaurantes comunitários do Distrito Federal, devendo conter os destinatários, prazos, locais de atendimento, forma de agendamento e outras informações relevantes para a população.
- Recomendação nº 04/2017-PDDC – Recomenda à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que: i) abstenham-se de expedir atos administrativos, autorizando ponto facultativo dos servidores da CLDF e do TCDF sem motivação no interesse público, especialmente nos dias que antecedem ou sucedem os feriados comemorados nas terças e quintas-feiras, respectivamente; e ii) estabeleçam, para os servidores públicos de cada um dos órgãos, forma de compensação do dia 16/6/2017, não trabalhado, devido à ausência de motivação na expedição dos Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2017, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e da Portaria nº 332, de 14 de junho de 2017, da presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Recomenda ainda à CLDF que revogue o Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2017, no tocante ao estabelecimento de ponto facultativo no dia 8 de setembro de 2017.
- Recomendação nº 03/2017-PDDC – Recomenda à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que publique, em seu portal na internet, de forma clara e acessível, informações sobre as emendas parlamentares apresentadas ao orçamento do Distrito Federal. Também recomenda que a CLDF direcione metade do valor destinado às emendas parlamentares a ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a Constituição Federal.
- Recomendação conjunta nº 02/2017-PDDC/Prourb/Prodema – A Procuradoria Distrital do Direitos do Cidadão (PDDC) e as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) recomendaram que órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) prestem informações sobre segurança, infraestrutura, destinação dos resíduos sólidos, trajetos e horários dos blocos carnavalescos do DF.
- Recomendação conjunta nº 01/2017-PDDC/Prodema – à Adasa para a revisão dos índices de referência para a decretação do estado de restrição de uso estabelecidos na Resolução Adasa 13/2016, a qual estabelece os volumes de referência e ações de contenção em situações críticas de escassez hídrica nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, no intuito de que venha a ser autorizado o início imediato do regime de racionamento de água nas localidades atendidas pelo sistema Santa Maria/Torto.
2016
- Recomendação conjunta 2016-MPDFT-PDDC/MPGO/MPF – à Agência Nacional de Transporte Terrestre ANTT que adote providências destinadas a prevenir e reprimir lesões aos direitos fundamentais de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e demais consumidores usuários do serviço de transporte coletivo interestadual semiurbano de passageiros em geral.
- Recomendação nº 02/2016-PDDC/Ncap – ao Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg; ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Eric Seba de Castro, e ao Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil Distrito Federal, Josué Ribeiro da Silva. Para que revogue a Ordem de Serviço nº 46, de 13 de setembro de 2016, expedida pelo Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional e que providencie o retorno, pãra a Polícia Civil do DF, de Delegados de Polícia e Agentes de Polícia, revogando os atos de cessão e nomeação dos referidos servidores públicos, que estão ocupando cargos administrativos em Secretarias ou outras unidades do Poder Executivo do Distrito Federal, e realize a adequação da alocação de Delegados de Polícia e Agentes de Polícia nos demais compartimentos e estruturas da Polícia Civil do DF, na medida e tanto quanto necessário para reestabelecer o pleno funcionamento das Delegacias de Polícia Circunscricionais em regime de plantão.
- Recomendação nº 01/2016-PDDC – Ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a que se vincula o Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, que observe o tempo razoável de espera para atendimento de trinta minutos estabelecido pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.529/2000, sob pena de aplicação das penalidades previstas e ao Presidente da CEB Distribuição, que observe o tempo razoável de espera para atendimento de trinta minutos estabelecido pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.529/2000, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
2015
- Recomendação nº 10/2015-PDDC – para que o Secretário de Mobilidade do Distrito Federal, no processo de recadastramento dos permissionários do serviço de táxi, exija dos titulares das outorgas de permissão o cumprimento das condições estabelecidas no art. 8º, incisos VII e IX, da Lei Distrital 5323/2014.
- Recomendação nº 07/2015-2ª Prosus – para que o Secretário de Saúde do DF promova medidas corretivas visando o fortalecimento dos mecanismos de controle da frequência dos profissionais de Saúde
- Recomendação nº 02/2015-PDDC – para que o Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal adote os horários e dias estabelecidos pelos artigos 1º e 4º da Lei nº 4.848/2012 para exclusividade de vagão a mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida nos horários de pico matutino e vespertino, excetuando-se sábados, domingos e feriados
- Recomendação nº 01/2015-PDDC – para que o Governador do Distrito Federal faça constar do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2015 as "medidas corretivas adotadas ou a adotar" para a redução de despesas com pessoal, respeitando o percentual máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
- Recomendação nº 01/2015-PDDC/Prourb/Prodema/Prodep – para que o Governador do Distrito Federal, a Diretora-Presidente da AGEFIS, o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e o Presidente da TERRACAP adotem providências destinadas ao combate a ocupações irregulares no Setor Habitacional Vicente Pires.
2014
-
Recomendação nº 04/2014 - para que o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF promova imediatamente o estudo de demanda reprimida referido no Art. 7º do Decreto nº 23.234/2002, dando início, logo em seguida, ao processo licitatório para a concessão das permissões para a exploração do serviço de transporte coletivo de escolares, devendo o processo ser concluído no prazo de 06 (seis) meses.
-
Recomendação nº 03/2014-PDDC - ao Diretor-Geral do DFTRANS, para que seja mantida a prestação regular do serviço de transporte público da Linha 0.625 à comunidade do Sítio Novo II e do Núcleo Rural Sarandi, mesmo que mediante a colocação emergencial de uma empresa já integrante do sistema que opere na bacia daquela região, caso não haja empecilho legal para tanto, até que a Secretaria de Transportes do Distrito Federal realize o processo licitatório destinado à contratação de nova empresa.
-
Recomendação nº 03/2014-CNDH e PDDC - para que o Governo do Distrito Federal adote providências protetivas às pessoas em situação de rua durante o período de competição relativo à COPA DO MUNDO/FIFA DE 2014
-
Recomendação nº 03/2014-Proped e PDDC - para que a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal (ABIH-DF) e o Sindicato dos Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares (Sindhobar) ofereçam acomodações adaptadas aos turistas com deficiência que se hospedarem em hotéis associados às duas instituições durante a Copa do Mundo, nos termos da legislação vigente sobre acessibilidade.
- Recomendação nº 02/2014-PDDC - para que o Administrador Regional da Ceilândia e ao Ilustre Diretor de Limpeza Urbana do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, em conjunto com outros órgãos competentes do Distrito Federal, proceda à limpeza periódica de construção abandonada situado na EQNN 18/20 da Ceilândia, mediante a remoção do lixo e do entulho lá acumulados, e adotem as medidas cabíveis para a prevenção de riscos que a construção traz aos moradores da região.
-
Recomendação nº 01/2014 - recomendam ao Governador do DF, ao Procurador-Geral do DF, ao Secretário de Cultura do DF, ao Secretário Extraordinário da Copa do Mundo e ao presidente da TERRACAP se abstenha de adquirir junto à FIFA, à Match, afiliadas ou eventuais revendedores, ingressos/camarotes/pacotes de hospitalidade ou outros espaços que lhe façam às vezes para as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014, além de requisitarem informações sobre a existência eventual proposta de aquisição.
2013
-
Recomendação nº 05/2013 - para que o Diretor-Geral do DFTRANS adote as medidas cabíveis para que as empresas de ônibus responsáveis pelas 11 linhas que passam próximo ao Setor de Chácaras da Candangolândia (073.1, a 080.1, a 080.3, a 124.5, a 160.3, a 163.1, a 163.3, a 171.1, a 178.1 e a 346.1) cumpram todo o trajeto previsto no itinerário.
-
Recomendação nº 04/2013 - para que o Diretor-Geral do DFTRANS adote as medidas necessárias para sanar irregularidade praticada pelas empresas de ônibus que utilizam a parada situada nas Quadras 214/215 como terminal rodoviário.
- Recomendação nº 03/2013 - para que Diretor de Vistorias do Departamento de Segurança contra Incêndios do Corpo de Bombeiros Militar do DF promova nova vistoria no sistema de segurança contra incêndio do Edifício Parque da Cidade Corporate.
- Recomendação nº 02/2013 - Para que o Diretor-Geral do DFTRANS informe ao usuário, por intermédio do sítio eletrônico da autarquia, que, para fins de aquisição do Passe Livre Estudantil, na falta de conta de luz, água, telefone ou outro documento que comprove residência, será aceita declaração firmada pelo próprio estudante, quando maior, ou por seu representante legal, como documento hábil a comprovar o seu endereço.
- Recomendação nº 01/2013- Fundamentado no relatório final do corpo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o MPDFT recomenda à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo e à NOVACAP que se abstenham de realizar condutas consideradas irregulares, durante a construção da cobertura do Estádio Nacional de Brasília (ENB), tais como, antecipação de pagamentos por material posto em obra, pagamento de valores acima dos preços verificados na construção de outros estádios, e participação das mesmas empresas na elaboração do projeto básico e do projeto executivo. Recomendou, ainda, que as referidas entidades justificassem a utilização de opções antieconômicas, bem como que envidassem esforços para que o Distrito Federal seja beneficiado com a desoneração tributária promovida pelo Programa RECOPA (Lei n. 12.315/2010).
- Ofício nº 050/2013-PDDC/MPDFT - requisita esclarecimentos sobre a licitação para instalação das estruturas temporárias proxímas ao ENB.
- Ofício nº 051/2013-PDDC/MPDFT - requisita esclarecimentos sobre a licitação para instalação das estruturas temporárias proxímas ao ENB.
- Ofício nº 052/2013-PDDC/MPDFT - requisita informações acerca de aquisição de ingressos e/ou camarotes pela empresa TERRACAP.
- Ofício nº 053/2013-PDDC/MPDFT - requisita esclarecimentos sobre a licitação para instalação das estruturas temporárias proxímas ao ENB.
2012
- Recomendação nº 04/2012 - Para que o Governador do Distrito Federal adote as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, bem assim as disposições do TAC nº 02/2007 e não aprove quaisquer parcelamentos que estejam em desacordo com a legislação de regência e com o TAC nº 002/2007, ainda que os respectivos projetos urbanísticos tenham sido aprovados pelo CONPLAN na reunião realizada em 13/12/2012.
- Recomendação nº 03/2012 - Para que o GDF revogue o Decreto nº. 33.975, de 08 de novembro de 2012, que estabelece ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal no dia 16/11/2012 sem qualquer justificativa relevante e que se abstenha de estabelecer novos pontos facultativos sem previsão legal ou motivo relevante, especialmente quando os feriados recaem às terças ou às quintas-feiras.
- Recomendação nº 02/2012 - Recomenda ao DETRAN/DF e aos colégios Sigma e Santo Antônio, situados na Quadra 910/911 Sul, que adotem providências para garantir a segurança no embarque e desembarque dos estudantes.
- Recomendação nº 01/2012 - Para que o Diretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS somente autorize a emissão de "Relatório de Vistoria para Habite-se", atestando as condições de habitabilidade das projeções imobiliárias recém-construídas após a expedição de laudos favoráveis por todos os órgãos e entidades legalmente responsáveis pela sua vistoria – CEB, CAESB, NOVACAP e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2011
- Recomendação nº 01/2011 - Para que o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal determine auditoria nas tabelas Fipe e Molicar objetivando a verificação de possíveis na base de cálculo do IPVA/2011 e, caso sejam constatados, que sejam corrigidos, com o intuito de evitar lesão aos direitos dos proprietários de veículos automotores.
- Recomendação nº 02/2011 - Para que o Administrador Regional do Cruzeiro, em conjunto com os órgãos competentes do Distrito Federal, proceda à limpeza de casa abandonada situada na Quadra 10 do Cruzeiro Velho, realizando poda da vegetação e adotando medidas para coibir o uso de drogas no local, bem como avalie a regularidade e a segurança da construção.
- Recomendação nº 03/2011 - Para que o Diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal determine aos servidores lotados nos Postos de Identificação situados nas Delegacias de Polícia e aos supervisores dos postos localizados no "Na Hora", em todo o Distrito Federal, que dêem continuidade ao serviço de emissão de Carteira de Identidade, mesmo depois de esgotado o atendimento das pessoas que receberam senhas, caso a procura pelo serviço ocorra dentro do horário de expediente, advertindo-os de que o descumprimento da determinação poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal.
- Recomendação nº 04/2011 - para que o Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão do Distrito Federal que determine aos Gerentes de Unidade do "Na Hora", em todo o Distrito Federal, que dêem continuidade ao serviço de emissão de Carteira de Identidade, mesmo depois de esgotado o atendimento das pessoas que receberam senhas, caso a procura pelo serviço ocorra dentro do horário de expediente, advertindo-os de que o descumprimento da determinação poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal.
- Recomendação nº 06/2011 - para que o Presidente da Federação Brasiliense de Futebol adote medidas para garantir a integral segurança dos torcedores presentes em eventos esportivos nos Estádios de Futebol do Distrito Federal.
- Recomendação nº 07/2011 - para que o gestor da Fácil - Brasília Transporte Integrado conceda aos alunos de escolas reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação o passe estudantil, desde que estejam preenchidos todos os requisitos da Lei nº 2.370/99, independentemente de residirem no Distrito Federal, desde que utilizem o Sistema de Transporte Público Coletivo distrital para chegarem à instituição de ensino.
- Recomendação nº 08/2011-MPDFT/PDDC - recomenda à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e ao Diretor do Albergue Conviver - ALBERCON a adoção de medidas com vistas a sanar irregularidades constatadas em relatório expedido pelo Núcleo de Inspeção de Taguatinga Sul da Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.
2010
-
Recomendação nº 01/2010 - Para que a Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal, a Companhia Energética de Brasília - CEB, Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU e a Administração Regional de Brasília adotem as providências que lhe cabem para a manutenção, conservação, limpeza e segurança tanto da Praça dos Orixás, quanto das esculturas ali existentes, bem como à segurança daqueles que utilizam o espaço para professar sua fé.
-
Recomendação nº 02/2010 - Recomenda ao Diretor Geral do DETRAN/DF que dê cumprimento ao que dispõe a Lei Distrital n° 2.547, de 12" de maio de 2000, e promova as mudanças administrativas neçessárias. Ainda, requisita que informe a PDDC relatório minucioso e documentado acerca das providências tomadas.
-
Recomendação nº 03/2010 - Recomenda à Secretaria de Ordem Pública e Social do Distrito Federal (SOPS), à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA), à Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) que disponibilizem espaços suficientes para instalação de templos religiosos de todas as religiões, inclusive as minoritárias, como as de origem africana, nos termos da Lei Distritral nº 806, de 12 de junho de 2009..
2009
-
Recomendação nº 01/2009 - Para que a CAESB dê cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei n.º 8.987/95 e ao Decreto n.º 26.590/06, no que diz respeito aos procedimentos de troca de hidrômetros.
-
Recomendação nº 02/2009 - Para que os órgãos e instituições responsáveis por concursos públicos no âmbito do DF cumpram e façam cumprir os termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Distrital n.º 1.321/96, tornando obrigatória a aceitação dos certificados da Fundação Hemocentro de Brasília, nos termos em que são por ela emitidas, como comprovante para fins da isenção de taxa de inscrição de concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.
-
Recomendação nº 03/2009 - Recomenda que as entidades de arbitragem cumpram a legislação que rege o tema e deixem de utilizar armas, designações e símbolos do serviço público e adverte quanto às conseqüências penais decorrentes do descumprimento.
-
Recomendação nº 04/2009 - Para que o Diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal determine alteração no Edital nº 01/2009, do concurso para Delegado, de forma a possibilitar aos candidatos que solicitarem isenção de taxa de inscrição do concurso, remetam os documentos necessários para tanto, por via postal, ou ainda, outro meio, conforme juízo de conveniência e oportunidade da autoridade responsável pelo concurso, respeitando a isonomia para aqueles candidatos que residem fora do Distrito Federal.
2008
-
Recomendação 15/2008 - Que cesse imediatamente o bloqueio dos cartões especiais de uso das pessoas com deficiência no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, em quaisquer circunstâncias, e que, constatando irregularidades no uso dos cartões especiais, limite-se a informar às autoridades competentes para a adoção das medidas legais cabíveis.
2007
-
Recomendação 13/2007 - Que, nas orientações para aquisição de passes estudantis existentes no sítio eletrônico daquele órgão, informe ao usuário que, na falta de conta de luz, água, telefone ou outro documento que comprove residência, será aceita declaração firmada pelo próprio estudante, quando maior, ou por seu representante legal, como documento hábil a comprovar o seu endereço.
-
Recomendação 14/2007 - Para que promova os estudos necessários para definir os gastos decorrentes da emissão, comercialização, controle e resgate dos vales-transporte, com base em estudos de mercado, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 2º, § 2º, da Lei 3.701/05); e que, no prazo de 30 dias, informe ao Ministério Público em relatório minucioso e documentado acerca do cumprimento da presente Recomendação.
-
Ofício nº 001/2007 - Recomenda reformulação da cláusula 11, inciso XV, alínea "b", do Edital no. 09, de 23 de novembro de 2006, que dispõe ser requisito para admissão no concurso para o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Complementar (QOBM/Comp.) Bacharéis em Direito que o candidato deve comprovar o exercício de, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade jurídica.
-
Ofício nº 186/2007 - Para que o DFTRANS dê efetivo cumprimento aos termos do art. 11 do Decreto Distrital n.º 22.510/01, fornecendo às empresas operadoras do Serviço de Transporte Público do DF relação dos cursos técnicos e profissionalizantes e das atividades extracurriculares que legitimam os estudantes a receber passes estudantis.
2006
-
Recomendação 08/2006 - Que assegure aos estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes o exercício incondicionado e pleno do direito de petição e cumpra os termos da sentença proferida na ACP 2002.01.1.039492-8.
-
Recomendação 09/2006 - Que utilize todos os meios legais postos à disposição das autoridades públicas na gestão dos contratos administrativos, para proibir, de imediato, que a empresa Viplan continue com sua ilegal e irregular exploração do serviço público de transporte, devendo tomar, para tanto, todas as medidas necessárias para coibir eventual descontinuidade do serviço público.
-
Recomendação 10/2006 - Que faça observar o cumprimento, por parte dos veículos permissionados que integram o plano emergencial do transporte público (Portaria n.º 044, de 22 de junho de 2006), de toda a legislação relativa ao transporte público coletivo do Distrito Federal, especialmente os descontos e gratuidades relativas a estudantes, idosos e portadores de deficiências.
-
Recomendação 11/2006 - Que faça cessar, imediatamente, a ilegalidade consubstanciada na exigência que vem sendo feita aos administrados de efetuar o registro dos contratos de alienação fiduciária junto aos Ofícios de Registro de Títulos de Documentos do DF como condição para a anotação do gravame pelo DETRAN-DF e conseqüente expedição do Certificado de Registro de Veículo, abandonando, assim, a prática que vem adotando com base no Convênio n.° 02/2006 (Processo n. 055-000135/2004-DETRAN-DF).
-
Recomendação 12/2006 - Que reveja o teor da cláusula 3.2, “b”, do Edital no. 21 DP/PMDF, de 25 de outubro de 2006, que dispõe ser requisito para admissão no concurso para o quadro de oficiais policiais militares de saúde – QOMPMS – que o candidato seja do sexo masculino e assegure a participação das mulheres no certame.
2005
-
Recomendação 01/2005 - Que se abstenha do recolhimento, a qualquer pretexto, de alterações/permissões do Sistema de Transporte Público Alternativo.
-
Recomendação 01/2005 (Reiteração) - Reitera os termos da Recomendação 001/2005.
-
Recomendação 02/2005 - Que se abstenha de promover qualquer substituição, conforme previsto na Portaria n.º 19/05-ST/DF, sem que os termos da permissão emergencial correspondente estejam devidamente publicados no DODF, com todas as informações pertinentes, tais como identificação do permissionário, data da outorga, número do processo administrativo e rota de operação.
-
Recomendação 03/2005 - Recomenda que a FENASEG exija das seguradoras conveniadas a prática de condutas que possam facilitar aos beneficiários o recebimento das indenizações do seguro obrigatório e que a SUSEP instaure processos administrativos para suspender as autorizações dos conveniados que descumprirem suas obrigações dispostas na Lei n.º 6194/71.
-
Recomendação 04/2005 - -Que se abstenha de, no bojo de procedimentos (recastramentos, substituições etc.) voltados à verificação de fraudes no sistema, modificar rotas, áreas e horários das permissões emergenciais, que deverão continuar a ter os mesmos dados que continham por época da decisão judicial mencionada. Que promova o saneamento das irregularidades das permissões ilegalmente concedidas, mediante exame individualizado dos autos dos processos de outorga, que se encontram na Secretaria de Transportes, sem necessidade de recadastramentos ou substituições generalizados.
-
Recomendação 05/2005 - Providências para o realocamento do Cemitério de Animais, em virtude deste se encontrar em área irregular, atrasar as obras do Hospital do Câncer Infantil e interferir no sistema viário do mesmo.
-
Recomendação 06/2005 - Que não elimine do concurso para agente policial candidatos que deixem de apresentar carta de recomendação emitida por duas autoridades legalmente constituídas.
-
Recomendação 07/2005 - Que assegure a dispensa do candidato que preencher os requisitos do art. 1º. e § 1º. , da Lei no. 1.321/96 (doador de sangue), do pagamento de uma taxa de inscrição para cada nível do concurso.
2004
- Recomendação 01/2004 - Exercício incondicional do direito de petição.