O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Em um vídeo facilmente acessível na internet, o cantor Axl Rose presta depoimento como testemunha em um processo judicial. Nesse habitat diferente, sua aparência é diferente também: um cafona porém comportado costume esverdeado, com camisa abotoada sem gravata, a cara limpa, “normal”.
Thais Quezado Soares Magalhães
Servidora do MPDFT
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
Este estudo objetivou problematizar as estratégias de prevenção terciária de feminicídio. Realizou-se pesquisa documental, com método quantitativo e qualitativo, de análise longitudinal retrospectiva de processos judiciais anteriores à prática de feminicídios consumados em contexto de violência doméstica e familiar, ocorridos no Distrito Federal, entre 2016 e 2017. Utilizou-se a análise temática. Constatou-se que todos os 34 casos no período foram antecedidos por violências, mas em apenas 11 casos (23,5%) houve registro de ocorrências policiais anteriores. A análise dos processos judiciais derivados desses registros policiais anteriores documentou falhas e limitações do funcionamento do sistema de justiça para a prevenção, o que pode ter colaborado para a escalada da violência ao feminicídio. Nos casos em que houve indeferimento da medida protetiva, a vítima continuou a sofrer violência, mas não voltou a denunciar ao sistema de justiça. Metade dos feminicídios ocorreu num período de nove meses do registro da ocorrência policial inicial. Verificou-se ausência de articulação do sistema de justiça com a rede de proteção às mulheres. Três mulheres requereram revogação das medidas protetivas sob coação do agressor. Em apenas três casos houve a responsabilização do agressor antes do feminicídio. Conclui-se pela necessidade de políticas públicas de prevenção para além da perspectiva punitivista.