O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Para o homem da rua, intelectual é uma coisa bastante longínqua, incompreensível e, claro, meio bicha (Millôr Fernandes).
Embora ostentasse o título de “matemático imperial”, a posição cotidiana de Kepler não era tão majestosa quanto a imaginação cortesã atual possa supor. O soberano o tratava como um vassalo com privilégios quirografários.
Leonardo Roscoe Bessa
Procurador-Geral de Justiça
A “nova ação coletiva” denomina-se Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (arts. 976 a 987 do CPC). Ao contrário do que afirmam alguns autores, o novo Código de Processo Civil tratou sim de processos coletivos justamente ao instituir o IRDR e, na linha das alterações promovidas ao CPC/1973 (art. 543-C, com a redação da Lei 11.672/2008), disciplinar os Recursos Repetitivos – RR no STF e STJ (art. 1.036 a 1.041).