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Roberto da Silva Freitas
Promotor de Justiça do MPDFT
A Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça - STJ foi editada com a finalidade de pôr fim às controvérsias existentes sobre a exasperação da pena no crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, do Código Penal), nas hipóteses em que há mais de uma causa de aumento de pena. O enunciado sumular em referência dispôs, expressamente, que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Nesse contexto, o presente artigo tem por finalidade exercer um juízo crítico acerca da Súmula nº 443/STJ, bem como explorar as hipóteses nas quais é possível exasperar a pena, no crime de roubo circunstanciado, acima do patamar mínimo de 1/3, sem que isso ofenda ao enunciado contido na citada Súmula.
Palavras-chave: roubo circunstanciado, dosimetria da pena, Súmula nº 443/STJ.
Leia o artigo na íntegra publicado no Jus Navigandi - 05/2014
Inácio Neves Filho
Promotor de Justiça do MPDFT
Com a participação de Oscar Motomura, executivo e facilitador sênior dos programas de atualização de líderes da Amana-Key, empresa de consultoria especializada em inovações radicais nas áreas de gestão, estratégia e liderança, o MPDFT lançou, recentemente, o projeto "Repensar – Repensando o Ministério Público como agente de transformação social".