Empresária investigada por crime contra o meio ambiente aceitou a transação penal oferecida pelo MPDFT e pagou o valor acordado, mas depois requereu a restituição do dinheiro por meio de habeas corpus
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) manifestou-se contrária à devolução de R$ 24.504,12 pagos por uma empresária acusada de cometer crime contra o meio ambiente. O valor foi acordado a título de transação penal em investigação que apurava a construção de edificações às margens do Lago Paranoá. Depois de quitado o valor, a mulher impetrou habeas corpus, obteve o trancamento do inquérito e requereu a devolução dos valores da multa que pagou voluntariamente.
Entenda o caso
A investigação constatou que, entre os anos de 1996 e 2002, os quatro sócios da empresa Multi Construtora e Incorporadora Ltda. promoveram danos ambientais em áreas públicas verdes, na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá e em áreas de preservação permanente. Segundo a perícia da polícia técnica, os envolvidos ocasionaram danos ambientais diretos e indiretos, com prejuízo para a regeneração natural da vegetação às margens do lago.
No curso da investigação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou proposta de transação penal aos quatro investigados. A proposta consistia na reparação do dano constatado no valor de R$ 196.033,03, dividido equitativamente entre a empresa e os quatro sócios envolvidos, além da obrigação de realizar um curso socioambiental para autores de ilícitos ambientais. Os envolvidos aceitaram o acordo, que foi homologado pelo Judiciário.
Após o pagamento da cota que lhe coube, uma das sócias da empresa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e obteve o trancamento do inquérito policial. Posteriormente, ela também buscou a restituição do valor pago (R$ 24.504,12). O dinheiro havia sido destinado ao Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam).
A Prodema se opôs à restituição, argumentando que a natureza jurídica da transação penal não respalda a devolução dos valores, pois se trata de um ato voluntário destinado à reparação do dano e que foi cumprido durante sua plena eficácia. A Prodema ressaltou, ainda, a inadequação do instrumento habeas corpus para demandas patrimoniais e destacou o comportamento contraditório da investigada ao aceitar o acordo e, posteriormente, buscar a restituição. O caso aguarda decisão judicial.
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