Office of International Cooperation
O que é
O Núcleo de Cooperação Internacional, instituído pela Portaria/PGJ n.º 886, de 10 de setembro de 2008, está vinculado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e sua principal atribuição é assisti-lo em assuntos de cooperação jurídica internacional com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, bem como no relacionamento com os órgãos nacionais voltados às atividades próprias da cooperação internacional.
Who are we?
The Office of International Cooperation was created by the Attorney General, using the powers conferred on him by the Administrative Rule n. 886 of September 10th, 2008, to assume the support needed in all matters of international cooperation with foreign authorities and international organizations, as well as built contacts with national institutions involved with international cooperation.
Contato
Os integrantes do Núcleo podem ser contatados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Composição
É integrado por quatro membros do MPDFT, designados pelo Procurador-Geral de Justiça que escolherá, dentre eles, um coordenador.
ARINDA FERNANDES
Procuradora de Justiça
Coordenadora do Núcleo
GUILHERME FERNANDES NETO
Promotor de Justiça
RAQUEL TIVERON
Promotora de Justiça
ROBERTO CARLOS BATISTA
Promotor de Justiça
Para que serve
Um dos objetivos principais do Núcleo é assistir ao Procurador-Geral de Justiça em assuntos de cooperação jurídica internacional com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, bem como no relacionamento com os órgãos nacionais voltados às atividades próprias da cooperação internacional. Também é atribuição do Núcleo:
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planejar, executar e coordenar, no âmbito da Instituição, conforme as diretrizes fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a cooperação internacional;
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estabelecer, manter e desenvolver as relações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, em questões de cooperação internacional;
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coordenar, acompanhar e apoiar a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no âmbito da cooperação internacional;
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atuar como ponto de contato do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com seus congêneres no exterior ou com os organismos internacionais de cooperação, recebendo e transmitindo informações, observada a legislação e os tratados internacionais;
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atuar, em apoio ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na análise, instrução e acompanhamento de pedidos de cooperação internacional oriundos do exterior ou das Unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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buscar parcerias junto a organismos e instituições internacionais nas questões de interesse do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, notadamente no que se refere à cooperação, estabelecimento de convênios voltados para a atuação e aperfeiçoamento profissionais;
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atuar em colaboração com os demais órgãos de execução do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para o bom andamento do intercâmbio e da cooperação internacional em matérias próprias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e buscar intercâmbio com experiências dos Ministérios Públicos de outros países;
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promover a realização de estudos, pesquisas e eventos relacionados às suas atividades e buscar parcerias com instituições de ensino e centros de pesquisa com o propósito de aprimorar a formação dos membros do MPDFT, de modo a melhor instrumentalizar o exercício de suas atribuições;
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exercer outras atribuições, a serem estabelecidas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Portaria n.º 886, de 10 de setembro de 2008