O prêmio “Ler é legal” tem o objetivo de homenagear escritores nascidos ou residentes no Distrito Federal e no entorno. A premiação incentiva e valoriza a produção literária local, cria um banco de escritores para divulgação de suas obras, além de estimular a formação de leitores.
Comunidade e escritores podem fazer indicações para o banco de escritores do DF permanentemente. A partir dos autores inscritos no banco é que é feita a seleção do homenageado. Para participar da premiação, os textos literários devem ser conto, romance, fábula, poesia, cordel, crônica, novela, peça teatral, ensaio, lenda ou letra de música. A premiação contempla as categorias literatura infantojuvenil e literatura em geral.
- Regulamento
- Critérios de indicação do Prêmio Ler é Legal
- Fomulário de inscrição:
- Quem pode participar: escritores nascidos ou residentes no Distrito Federal e no entorno (A residência no DF pode ser atual ou não. Escritores menores de 18 anos podem se inscrever mediante autorização do seu representante legal. Também podem ser indicados escritores falecidos).
- Premiação: Os autores premiados receberão um troféu, um certificado e terão suas obras expostas no MPDFT.
- Dúvidas: telefone 3214-4421, de segunda a sexta, das 12h às 19h; e-mail
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Saiba mais
O prêmio é uma iniciativa do projeto "Ler é Legal", criado no MPDFT em 2016, com o objetivo de estimular a prática, dentro da instituição, com a doação e sugestão de livros, e também por meio da aplicação da leitura como pena alternativa.
A premiação ocorre em duas etapas: primeiro, forma-se um banco literário permanente, composto por escritores do DF e do entorno, mediante cadastro dos próprios autores ou indicações da comunidade. Na segunda etapa, realiza-se a homenagem aos escolhidos entre os presentes no banco literário. A premiação contempla as categorias literatura infantojuvenil e literatura em geral.
Os textos literários devem ser conto, romance, fábula, poesia, cordel, crônica, novela, peça teatral, ensaio, lenda ou letra de música. Para análise das obras literárias, a comissão responsável pela escolha dos homenageados considera a criatividade, a originalidade, a relevância do tema, a clareza e a objetividade textual.
O cadastro pode ser feito pelo escritor ou pela comunidade. Podem participar escritores nascidos ou residentes no Distrito Federal e no entorno. A residência no DF pode ser atual ou não. Autores menores de 18 anos podem se inscrever mediante autorização do seu representante legal. Também podem ser indicados escritores falecidos.
Considera-se entorno do Distrito Federal os municípios que constituem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), prevista na Lei Complementar nº 94/1998. São eles: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, em Goiás, e Unaí e Buritis, em Minas Gerais. Clique aqui para ler os critérios de indicação ao prêmio.
De acordo com a programação, anualmente, em junho, a comissão indica escritores; em setembro, os homenageados são escolhidos; em outubro, os nomes são divulgados; e, em novembro, é realizada a premiação. O resultado é veiculado na página do projeto “Ler é Legal” em outubro.
Em caso de dúvida, entre em contato com o MPDFT pelo telefone (61) 3214-4421, de segunda a sexta, das 12h às 19h, ou pelo e-mail
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