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Oto de Quadros
Promotor de Justiça do MPDFT
Na Constituição de 1988, explicita-se a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, como um dos objetivos fundamentais da República, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Também assegura-se que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. Proíbe-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança e criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Estruturas de Suporte à Decisão no Judiciário e no Ministério Público:
o caso das centrais de apoio à aplicação de penas alternativas no Distrito Federal
Autoria: Alexandre Barreto de Souza, Cinara Maria Carneiro Rocha e Wagner Silva de Araujo
Artigo publicado no II ENAPG - Encontro de Administração Pública e Governança, realizado em São Paulo/SP, de 22 a 24 de Novembro de 2006.