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Antonio Henrique Graciano Suxberger
Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB.
O Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo - Idesp, com apoio da Fundação Ford, realizou pesquisa que contou com mais de 1.200 entrevistas com delegados de polícia em nove estados brasileiros. A pesquisa, entre outros dados, verificou que 59% desses delegados consideram a atuação do Ministério Público nos conflitos envolvendo a Polícia Civil um "obstáculo relevante" à eficácia policial (cf. SADEK, M. T. org. Quem são e o que pensam os delegados de polícia. São Paulo: Fundação Ford, Idesp, Editora Sumaré, 2003). Ao se deparar com o resultado da pesquisa, Marcos Rolim afirma que "o que se descobre na pesquisa é uma mentalidade corporativa e autocentrada: uma polícia avessa a qualquer controle e que gostaria de gozar uma autonomia absoluta; no geral, hostil para com as reformas de conteúdo democrático; e indiscutivelmente saudosa do período de arbítrio" (in: A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora; Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Centre for Brazilian Studies, 2006, p. 49).
Vívian Barbosa Caldas
Promotora de Justiça do MPDFT
As principais atribuições do promotor de Justiça na execução penal são as seguintes: zelar pelo correto cumprimento da pena, pela integridade física e moral dos presos, pela individualização do cumprimento da pena, de acordo com a idade, o sexo e a natureza do delito; inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais; fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e internação; bem como promover a defesa e a garantia dos direitos humanos dos presos.