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Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça
Ontem, na primeira parte deste artigo, recapitulei uma importante pergunta colocada pela filosofia moral: a questão da obrigatoriedade dos valores. O maior jurista que o Brasil já teve, Miguel Reale, enfrenta o tema e explica que isso acontece porque os valores "representam o homem mesmo como autoconsciência espiritual". O que se quer dizer é que a tomada de decisão do indivíduo diante de uma situação concreta é fruto da dinâmica que se estabelece entre anseios pessoais e contextos culturais plasmados pela história e pelo direito, compartilhados por todos os demais indivíduos e passível de diferentes conseqüências.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça
Se a sua resposta à pergunta do título for "sim", você deverá ter passado por uma daquelas situações de perder a cabeça – e de fato perdeu. Aconteceu de você sentir o que os juristas chamam de "animus laedendi", que é vontade de lesar alguém, como por exemplo, o "animus necandi", vontade de matar. Em Direito Penal, essas coisas são fundamentais para caracterizar uma conduta criminosa, bem como o tipo exato de delito e sua gravidade. Se não houver o reconhecimento do "animus necandi" do assassinato, o sujeito pode ser condenado por homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte, que tem castigos bem mais leves, ou ser absolvido.