O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Denise Sankievicz
Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal voltarão a discutir o poder de investigação do Ministério Público. O tema, na atualidade, certamente está dentre os que mais suscita debates acalorados do meio jurídico. No meio social, infelizmente, de forma geral, o assunto é desconhecido. A sociedade permanece alheia à discussão travada entre ilustres juristas, não tendo a menor idéia de como a tão aguardada decisão do STF pode afetá-la.
Oto de Quadros
Promotor de Justiça do MPDFT
Na Constituição de 1988, explicita-se a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, como um dos objetivos fundamentais da República, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Também assegura-se que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. Proíbe-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança e criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.