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Rodrigo de Abreu Fudoli
promotor de Justiça do MPDFT
No STJ, nos Tribunais Estaduais e nos Juízos de primeiro grau, a tradição jurídica - que foi interrompida em três processos julgados pelo STF, e parece estar sendo retomada - é o entendimento de que o Ministério Público pode investigar diretamente a prática de crimes. Representativo é o voto do ministro Octávio Gallotti, do STF, no HC 75.769, j. 30.09.97, que deixou claro que "se as provas obtidas pelo MP, no desempenho desse 'munus', inclusive testemunhais, merecem credibilidade ou não, dirá o juiz, submetidas que ficarão ao procedimento de índole contraditória, assegurada a ampla defesa do réu."
Luciana Medeiros Costa e Yara Maciel Camelo
Promotoras de Justiça da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal
O Direito Urbanístico surge no contexto do atual crescimento urbano intensivo como a normatização concretizadora do preceito constitucional que garante o planejamento urbano sustentável e a função social da propriedade e da cidade, criando regras e impondo limitações de ordem pública relativas ao uso e ocupação do solo, que têm como finalidade resguardar as quatro funções básicas do urbanismo, definidas na Carta de Atenas, quais sejam: habitação, trabalho, circulação e recreação, preservando-se, assim, a qualidade de vida da população como um todo.