O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Leonardo Roscoe Bessa
Procurador-Geral de Justiça
A “nova ação coletiva” denomina-se Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (arts. 976 a 987 do CPC). Ao contrário do que afirmam alguns autores, o novo Código de Processo Civil tratou sim de processos coletivos justamente ao instituir o IRDR e, na linha das alterações promovidas ao CPC/1973 (art. 543-C, com a redação da Lei 11.672/2008), disciplinar os Recursos Repetitivos – RR no STF e STJ (art. 1.036 a 1.041).
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
A palavra “normal”, em sua acepção primitiva, qualifica um fato ordinário, comum, que se repete com mais frequência do que outros do mesmo gênero. Trata-se do adjetivo que corresponde ao substantivo “norma”; esta, por sua vez, designa o que mais acontece e o que deve acontecer no porvir. Por exemplo, a assertiva de que “o normal é ser destro” significa que a maior parte das pessoas é destra e não canhota, e a perspectiva é que os nascituros serão fiéis a essa regra.