O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Ortega y Gasset dizia que “a lei da opinião pública é o que pesou sempre e a toda hora nas sociedades humanas”. Mas o filósofo sabia perfeitamente que às vezes ela não existe: “uma sociedade dividida em grupos discrepantes, cuja força de opinião fica reciprocamente anulada, não possibilita a constituição de um mando”. O que acontece então é que o vazio é “preenchido pela força bruta”. Esta, no máximo, apresenta-se como um sucedâneo formal, uma falsificação fadada a durar pouco e estragar muito.
Luciana Asper
Promotora de Justiça do MPDFT
Todas as decisões são movidas por uma ponderação de incentivos e desincentivos. Assim, para responder a pergunta do título, qualquer um se faz outra pergunta; quem pode ser beneficiado por um vazamento de colaboração premiada importante para a Lava-Jato? O Ministério Público? Vamos aos fatos: