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Leonardo Roscoe Bessa
Procurador-geral de Justiça
Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
Acadêmico em Direito
O ordenamento jurídico brasileiro confere destaque diferenciado ao direito à educação, incluído aí o direito à creche. Inúmeros diplomas infraconstitucionais (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/96) reforçam a Constituição Federal que declara ser a educação “direito de todos e dever do Estado” (art. 205), ressalta a “absoluta prioridade” em atender os direitos sociais das crianças (art. 227) e estabelece que a educação será efetivada mediante “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (art. 208, inciso IV).
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Ortega y Gasset dizia que a sociedade é “sempre uma unidade dinâmica” de dois fatores: massas e minorias. Aquelas são “o conjunto de pessoas não especialmente qualificadas”. Estas são sua nêmesis, ou seja, os “indivíduos ou grupos de indivíduos especialmente qualificados”. “Massa” é uma designação de seres humanos, não um conceito geográfico ou econômico. Existem ricaços-massa e pobretões de “almas admiravelmente disciplinadas”.