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Vitor Fernandes Gonçalves
Procurador de Justiça do MPDFT
No famoso estudo sociológico escrito no longínquo ano de 1936, Sérgio Buarque de Hollanda já assinalava como nós, brasileiros, herdamos dos portugueses, um povo aventureiro por excelência, um individualismo e um livre-arbítrio exacerbado, no que resultou entre nós uma sensível repulsa tanto da noção de supremacia da lei, como dos próprios valores da coletividade e da solidariedade. Cada brasileiro age, então, como se fosse um país em si mesmo, dotado de soberania, de modo que somente considera cumprir a lei se e somente se reputá-la justa e adequada, raciocínio que se repete toda vez que tiver de considerar concretamente sua aplicação. De fato, consoante assinala o sociológo citado, “os elementos anárquicos sempre frutificaram aqui facilmente, com a cumplicidade ou a indolência displicente das instituições e costumes” (cf. Raízes do Brasil, 27ª edição, São Paulo: Companhia das Letras, 2014, p.37)
O Estatuto da Criança e do Adolescente traduz as mais modernas tendências na outorga das garantias fundamentais da criança e do adolescente. Apesar de se adotar o Código de Processo Civil como orientador do sistema recursal, na apuração do ato infracional visualizam-se os princípios processuais garantistas, característicos de um sistema acusatório.