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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Dizem que foi o Conde d´Orsay, um janota francês radicado em Londres, quem, pelos idos de 1840 ou 1850, inventou o sobretudo. Essa versão talvez seja fictícia, ou exagerada, em razão da conveniência de se atribuir tal marca de elegância à finesse – ao que parece ele era mutatis mutandis um Dorian Gray nobre -, e não à exigência banal de se proteger o corpo de um dia de frio e chuva nos prados da Inglaterra.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Existe mais de uma maneira de se compreender a instituição do casamento. A primeira, mais comum e contagiante, é a que consiste na união entre duas pessoas que se amam. Elas chegaram à conclusão de que não conseguem mais viver uma sem a outra, ou ao menos que a existência fica mais fácil, pois assim podem ser divididas coisas ruins que certamente virão: dificuldades, frustrações, solidão. Nesse aspecto elevado, o casamento celebra o amor, proclama a exclusividade, incita o ciúme (não como algo doentio, mas como reforço da paridade a título de valor) e elabora o desejo de se ter filhos. Esse desejo não é o da procriação intransitiva, que dá vazão ao instinto natural de se tornar pai ou mãe; trata-se do “dar” ao marido um filho, ou ter um filho com a esposa e com ninguém mais.