O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Fausto Rodrigues de Lima
Promotor de Justiça do MPDFT
Com as manifestações nas ruas brasileiras, cresceram as discussões em torno das atividades da Polícia e do Ministério Público nas investigações criminais.
Quando criou a PEC 37, o Deputado Federal Lourival Mendes, delegado de polícia de carreira, não imaginou que sua proposta se tornaria símbolo da corrupção e ineficiência do Estado, que incentivaria uma reação popular sem precedentes no país. Ao ocupar as ruas exigindo respeito e compromisso dos órgão públicos, os brasileiros proclamaram que não aceitam mais as tenebrosas transações na cúpula dos poderes, que, como a PEC 37, só visam atender interesses corporativistas e pessoais. A “primavera brasileira” mostrou que é preciso fazer uma reforma política urgente. Um dos temas a serem discutidos: algumas categorias de servidores públicos que exercem atividade estatal típica podem se “distrair” com a movimentação política? Vejamos.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Se um maluco entrar no prédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), onde trabalho, e começar a dar alteração, haverá uma reação imediata. Se passar a chutar os biombos, quebrar computadores ou vidraças, desacatar funcionários etc., a segurança agirá e tomará as medidas cabíveis.