O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Olavo de Carvalho reclama poder de “iniciativa e criatividade” do povo para evitar o controle de alguma elite, “seja de oligarcas acomodados, seja de revolucionários ambiciosos”. Pois a PEC 37 é um exemplo setorizado, mas muito significativo da falta de iniciativa e criatividade.
O que é extremamente necessário de se fazer é, isso sim, um diagnóstico completo e honesto do modelo de persecução criminal. Verificar quais são os problemas mais agudos, onde estão os maiores defeitos – doa a quem doer. Depois, buscar saídas inteligentes e factíveis para melhorar o quadro, nem que seja aos poucos. Nada de soluções falsas nem mirabolantes.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Pensar no papel institucional da polícia moderna é pensar em duas coisas que de moderno não têm nada, pois permeiam toda a trajetória do mundo dos homens: a necessidade de ordem e sua nêmesis, o crime.
A diferença entre ambas respeita a uma questão de movimento: a primeira nasce do coletivo e se dirige para o individual, ao passo que o crime é algo que vem do sujeito e extrapola a esfera de uma existência só sua. Esses sentidos contraditórios se encontram na norma, que o direito chamará de sua, mas por adoção. Todo poder nomotético do espírito enfrenta a bipolaridade que é acidental no idealismo, mas típica no processo axiológico.