O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Independentemente do que acontecer com a PEC 37, alguma coisa de podre ficou mais clara do que nunca: o relacionamento ruim entre os delegados das polícias Civil e Federal e os membros do Ministério Público. E uma coisa ainda pior apareceu: a falta de vontade de reverter esse quadro.
Chama-se “boa-fé” – Karl Popper usava a palavra “racionalidade” – a nota da discussão honesta, em que nenhum dos debatedores está interessado em esmagar o outro com argumentos mentirosos, armadilhas, insultos, dedos na cara. Ao contrário, na base da boa-fé, as pessoas expõem suas convicções, mas abrem-se à hipótese de estarem pontualmente erradas e mudarem de opinião. Mesmo que não mudem, ao menos estão dispostas a ouvir o outro lado com atenção, e aprender, enxergar a questão por uma perspectiva diferente.
Luciano Coelho Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
Na primeira parte do presente ensaio demos início a uma análise crítica e reflexiva sobre a questionável opção política do governo do Distrito Federal (GDF) por construir um estádio de futebol de padrão internacional com recursos integralmente públicos e capacidade para 71 mil espectadores, destinado a abrigar alguns poucos jogos da Copa do Mundo de 2014, em uma capital que não possui nenhuma tradição ou projeção no cenário do futebol nacional e em cujo campeonato local o público presente à grande final de 2012 foi de somente 970 torcedores.
O exame mais detido sobre a (falta de) “qualidade“ dos gastos públicos no DF ao longo dos últimos anos tem o condão de possibilitar reflexões mais críticas sobre até que ponto ou medida o administrador de interesses públicos, legitimamente eleito através da pia batismal do voto popular, pode valer-se do escudo pretensamente impenetrável do mandato que lhe foi conferido para definir, unilateral e discricionariamente, as políticas públicas governamentais. Em última análise, almeja-se averiguar a validade e a legitimidade social das escolhas governamentais não precedidas de ampla consulta ou participação popular para a ordenação de grandes despesas em setores manifestamente não prioritários para o bem estar de uma coletividade, tendo por parâmetro maior o fundamento constitucional republicano que impõe ao Poder Público e a todos os cidadãos brasileiros o primado do respeito à dignidade da pessoa humana, seja na sua dimensão individual, seja na coletiva.