O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Thiago Pierobom
Promotor de Justiça do MPDFT
Recentemente, estava ouvindo uma discussão a respeito do poder de investigação direta do Ministério Público, discutido na PEC 37 (a famigerada PEC da impunidade), no qual se referia que inclusive Luigi Ferrajoli seria contrário a essa tese.
Ferrajoli é conhecido como um verdadeiro “pai do garantismo penal” no Brasil. Sem dúvidas, suas ideias fornecem uma crítica útil às arbitrariedades do sistema penal, tão férteis em terrae brasilis, ainda que eventualmente devam ser contemporizadas (como sua radical posição contrária a qualquer espécie de prisão antes da condenação criminal). Todavia, suas posições merecem sempre respeito e consideração.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O Estado presta variados serviços à população – considerando que aquele idealmente existe para servir e bem servir a esta -, como fornecimento de energia elétrica, tratamento de água, iluminação de estradas, dentre outros. Além disso, constrói (manda construir) obras, como viadutos, prédios etc. ...
A atividade estatal que diz respeito ao combate ao crime chama-se “persecução criminal”. Trata-se de coisa muito importante e tão complexa quanto importante, pois envolve um emaranhado de leis, usos culturais, tradições jurídicas, mão de obra de instituições diversas, meios físicos e materiais, recursos financeiros. Tudo deve funcionar em conjugação, formando um sistema coerente. Se isso acontecer, a persecução poderá ser eficiente; do contrário, certamente não será.