O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Vejam esta frase de Julián Marías: “É característico do homem inteligente ‘esperar’, não precipitar-se, deixar que o que aparece diante dos olhos ou procura penetrar pelo ouvido se manifeste por inteiro, exiba seus títulos de justificação, seja examinado por vários lados, de diferentes pontos de vista”.
Mesmo as coisas mais singelas, costumam ter mais de um lado. Dois, que sejam. Contentar-se com um único – ou, pior, recusar a existência dos demais – acarreta uma compreensão parcial, insuficiente ou errônea da realidade. Implica a aceitação de uma versão, e não do fato propriamente dito. O correto seria “esperar”, ou seja, fazer um exame minucioso para fins de um entendimento menos provisório, mais verdadeiro.
Nino Franco
Promotor de Justiça do MPDFT
O tema da redução da maioridade penal voltou ao debate público e, mais uma vez, coloca em cantos opostos os defensores de uma e de outra ideia. Todos perseguem a construção de uma sociedade justa, mas as vias, embora compartilhem alguns elementos comuns, são, na essência, diametralmente opostas. Os que querem a redução apostam no sancionamento mais severo como instrumento de dissuasão da prática de infrações, um conceito universal. Diversamente, os que querem a manutenção do quadro atual apostam na ressocialização, com a devolução à sociedade do infrator já reeducado, um conceito sedutor. Tomando-se como referência o âmbito de cumprimento de uma sanção (a medida socioeducativa prevista no ECA), pode-se dizer que o primeiro grupo está voltado para a porta de entrada (“dissuasão”), ao passo que o segundo para a porta de saída (“ressocialização”). São modelos dificilmente conciliáveis.