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Fausto Rodrigues de Lima
Promotor de Justiça do MPDFT
Todos os juízes e promotores do país devem enfrentar a violência doméstica “sem interpretações sexistas e discriminatórias, observando que as mulheres devem ser protegidas em qualquer relação íntima de afeto, como determina o art. 5º, III, da Lei Maria da Penha, sem perquirir a duração da relação, se há fidelidade ou qualquer outra interpretação moral tendente a retirar a proteção de supostas “amantes”, “ficantes” etc.”.
Ao fazer essa recomendação, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Doméstica contra a Mulher denunciou a fiscalização judiciária do comportamento sexual da mulher e conclamou o sistema de Justiça a deter as criativas interpretações que deturpam a lei. Redigido pela senadora Ana Rita (PT-ES), o relatório foi aprovado por unanimidade no Senado na última quinta-feira.
Fausto Rodrigues de Lima
Promotor de Justiça do MPDFT
Com as manifestações nas ruas brasileiras, cresceram as discussões em torno das atividades da Polícia e do Ministério Público nas investigações criminais.
Quando criou a PEC 37, o Deputado Federal Lourival Mendes, delegado de polícia de carreira, não imaginou que sua proposta se tornaria símbolo da corrupção e ineficiência do Estado, que incentivaria uma reação popular sem precedentes no país. Ao ocupar as ruas exigindo respeito e compromisso dos órgão públicos, os brasileiros proclamaram que não aceitam mais as tenebrosas transações na cúpula dos poderes, que, como a PEC 37, só visam atender interesses corporativistas e pessoais. A “primavera brasileira” mostrou que é preciso fazer uma reforma política urgente. Um dos temas a serem discutidos: algumas categorias de servidores públicos que exercem atividade estatal típica podem se “distrair” com a movimentação política? Vejamos.