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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Karl Popper chamava de “paradigma do real” qualquer objeto que “um bebê possa segurar e, de preferência, colocar na boca”. O termo “real” é a partir daí expandido para coisas grandes e diminuído para pequenas. Tais variações são imediatas; não é necessário se apelar para equipamentos de precisão. Por exemplo, um pedaço usual de pizza pode bem caber em uma mão, mas não abocanhado de uma só vez, e sim aos pedaços. Mas é claro que um pedaço de um pedaço de pizza é um pedaço de pizza.
Análise da Lei n. 12 736/12 a partir de um caso concreto, com consideração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Entrou em vigor, no dia 30 de novembro de 2012, a Lei nº 12.736/12, com a seguinte redação:
Art. 1º A detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, nos termos desta Lei.