O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira
Promotor de Justiça do MPDFT
A lei previu a intimação por edital especificamente em dois momentos bastante pontuais: quando o réu solto não é intimado pessoalmente da pronúncia e da sessão plenária.
O tema da intimação por edital no Tribunal do Júri, mesmo diante de sua inovação com o mais moderno procedimento desse complexo rito, não vem sido alvo de apreciação devida pela doutrina, sendo que alguns aspectos importantes surgem no trâmite sem encontrar uniformidade na sua aplicação.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Até pouco tempo atrás, se você perguntasse a um policial o que era preciso para melhorar a persecução criminal, a resposta era invariável: mais agentes, mais delegacias, mais aparelhagem etc. Ou seja, mais polícia.
Acho que nunca constou do gabarito oficial da pergunta acima que a instituição policial fosse apenas uma peça da engrenagem da persecução criminal. Uma peça importante, sem dúvida, mas não a única, não a melhor, não a mais importante. Não há a mais importante. Todos desempenham funções que contribuem à sua maneira, no seu momento, com as suas qualidades. O desejo de protagonismo só não é o pior do que a sua fé, e do comportamento de acordo com essa fé.