O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O arqueólogo inglês Steven Mithen tem uma tese, desenvolvida no livro “A pré-história da mente”, segundo a qual os seres humanos, e mesmo primatas superiores, em volumes rudimentares, têm tipos de inteligência ou “domínios cognitivos”, que classificou como geral, social, técnica, naturalista e linguística.
São ali apresentadas incontáveis evidências da existência de tais domínios como categorias próprias, e também provas materiais de como cada qual se aperfeiçoou ao longo dos tempos. Mithen acredita que a mente moderna é fruto tanto das inteligências em si quanto da comunicação entre si, o que chamou de “fluidez cognitiva”. Numa espécie misteriosa de “big bang”, o conhecimento passou a se harmonizar, incrementando o pensamento abstrato, a paixão por metáforas e analogias, a sensibilidade artística e religiosa.
Teresinha Inês Teles Pires
Promotora de Justiça do MPDFT
Sumário
1. Introdução. 2. Liberdade de consciência e de crença na dogmática jurídica e na Constituição. 3. Âmbito de proteção e reservas legais. 4. Hermenêutica constitucional e estado democrático de direito. 5. O princípio da separação e da não confessionalidade. 6. Liberdade Religiosa e Pluralismo Político. 7. Conclusão.
1. Introdução
Este artigo tem por objetivo colher os posicionamentos doutrinários pertinentes à discussão do direito à liberdade de consciência e de crença e sua interação com outros princípios constitucionais, além de problematizar as situações fáticas que possam se apresentar perante o intérprete a respeito da matéria.
Considerando o pouco desenvolvimento do assunto no universo jurídico, seja pela ciência do direito, seja pela prática jurisdicional, procurar-se-á abordar a posição de tais liberdades no contexto da teoria dos direitos fundamentais constitucionais, bem assim no contexto sociopolítico relacionado à busca pelo reconhecimento de direitos e aperfeiçoamento do ideal democrático.