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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Luciano Coelho Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
Na primeira parte do presente ensaio demos início a uma análise crítica e reflexiva sobre a questionável opção política do governo do Distrito Federal (GDF) por construir um estádio de futebol de padrão internacional com recursos integralmente públicos e capacidade para 71 mil espectadores, destinado a abrigar alguns poucos jogos da Copa do Mundo de 2014, em uma capital que não possui nenhuma tradição ou projeção no cenário do futebol nacional e em cujo campeonato local o público presente à grande final de 2012 foi de somente 970 torcedores.
O exame mais detido sobre a (falta de) “qualidade“ dos gastos públicos no DF ao longo dos últimos anos tem o condão de possibilitar reflexões mais críticas sobre até que ponto ou medida o administrador de interesses públicos, legitimamente eleito através da pia batismal do voto popular, pode valer-se do escudo pretensamente impenetrável do mandato que lhe foi conferido para definir, unilateral e discricionariamente, as políticas públicas governamentais. Em última análise, almeja-se averiguar a validade e a legitimidade social das escolhas governamentais não precedidas de ampla consulta ou participação popular para a ordenação de grandes despesas em setores manifestamente não prioritários para o bem estar de uma coletividade, tendo por parâmetro maior o fundamento constitucional republicano que impõe ao Poder Público e a todos os cidadãos brasileiros o primado do respeito à dignidade da pessoa humana, seja na sua dimensão individual, seja na coletiva.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Sob a égide do positivismo e codificação das leis em que vivemos há tempos (na verdade, nenhum de nós viveu em outro tempo), entra pelos olhos a estruturação do poder político na tripartição “independente e harmônica” de Executivo, Legislativo e Judiciário, como consta das Constituições.
Estamos tão acostumados com a rotina desse discurso, que tendemos a confundir norma jurídica com lei federal, poder simbólico – inclusive os símbolos mais artificiais e antropomórficos - com seu exercício real, e até mesmo estado com sociedade. Posso dar inúmeros exemplos, mas hoje vou ficar com um que é um escândalo nacional: a quantidade de mandados de prisão não cumpridos. Brasil afora, existem centenas de milhares de pessoas que a Justiça mandou prender, mas que não foram presas coisa nenhuma.