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Fausto Rodrigues de Lima
Promotor de Justiça do MPDFT
A finalidade das medidas protetivas é diferente das cautelares criminais tradicionais. Enquanto estas visam garantir o processo e ajudar na apuração do crime, aquelas buscam proteger a própria integridade da vítima, em outras palavras, os direitos humanos mais básicos.
A Lei 12.403/11 alterou substancialmente o sistema das cautelares criminais, com repercussão direta na Lei Maria da Penha (LMP), já que o Código de Processo Penal (CPP) se aplica na violência doméstica praticada contra a mulher por expressa disposição dos arts. 12 e 13 da Lei 11.340/06 (LMP). Vejamos.
O sistema jurídico brasileiro elegeu a licitação como mecanismo prévio para a formalização de contratos com a administração pública. A regulamentação dessa escolha veio com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu a sistemática a ser observada por aqueles que pretendem celebrar um contrato administrativo válido. O cerne desse sistema passa, por óbvio, pela observância rigorosa dessa escolha, ou seja, que uma licitação seja efetivamente realizada. Sua dispensa ou inexigibilidade são permitidos em situações excepcionais, desde que observadas formalidades rígidas, uma a uma indicadas na referida lei.