O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O Estado presta variados serviços à população – considerando que aquele idealmente existe para servir e bem servir a esta -, como fornecimento de energia elétrica, tratamento de água, iluminação de estradas, dentre outros. Além disso, constrói (manda construir) obras, como viadutos, prédios etc. ...
A atividade estatal que diz respeito ao combate ao crime chama-se “persecução criminal”. Trata-se de coisa muito importante e tão complexa quanto importante, pois envolve um emaranhado de leis, usos culturais, tradições jurídicas, mão de obra de instituições diversas, meios físicos e materiais, recursos financeiros. Tudo deve funcionar em conjugação, formando um sistema coerente. Se isso acontecer, a persecução poderá ser eficiente; do contrário, certamente não será.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Há muito tempo se sabe que do bem só pode vir o bem; o mal pode fazer o bem ou o mal. Ditado popular diz: há males que vêm para bem. Pois a PEC 37 é um mal que pode trazer o bem ou o mal.
Duas das principais instituições encarregadas da manutenção da ordem jurídica, da segurança pública e da persecução criminal são a polícia e o Ministério Público. O desempenho ótimo das atribuições de ambas depende do relacionamento harmonioso mútuo. Isso não é um acidente, um detalhe interessante. Isso é essência. Da maneira como foram desenhados pelo ordenamento constitucional, polícia e Ministério Público são parceiros e têm a obrigação de trabalharem e produzirem juntos. Mas isso não acontece plenamente.