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Na contramão do processo de amadurecimento da nossa jovem democracia e de fortalecimento das nossas instituições republicanas, um grupo de deputados e senadores tenta acrescentar à Constituição Federal um dispositivo que limitará a atuação do Ministério Público no combate à criminalidade, impedindo promotores e procuradores da República de investigar crimes.
A Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, apelidada de “PEC da impunidade”, já foi aprovada por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora será submetida ao Plenário daquela Casa antes de seguir para o Senado. A vingar a ideia, criminosos de colarinho branco e políticos corruptos terão muito que comemorar, pois estarão blindados contra a atuação dos profissionais que recentemente fizeram vir à tona inúmeros escândalos em que os pivôs eram altas autoridades da República e que por isso mesmo, estavam praticamente imunes à ação das polícias.
As últimas semanas foram marcadas pela discussão a respeito da PEC 37 – proposta de emenda constitucional que dá exclusividade da atividade investigativa à polícia. A ideia é uma só: excluir a atividade investigativa do Ministério Público. Muitos juristas têm dimensionado essa discussão sobre o que hoje está posto na Constituição. Tomemos o assunto, no entanto, por outro viés.
A proposta é de mudança da Constituição. Quando pretendemos mudar, é preciso refletir sobre o que pretendemos com a mudança. Para quê, por que e (claro) para quem mudar.