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Promotor de Justiça do MPDFT
A farsa do chamado “Homem de Piltdown” foi desmascarada por um dentista, Alvan T. Marston, que descobriu um crânio fóssil humano, juntamente com outros de mamíferos, em um sítio de Swanscombe, Inglaterra. Estava disposto a demonstrar que o “o primeiro inglês” era o seu e não o de Piltdown.
Dermeval Farias Gomes Filho
Promotor de Justiça
O STF enfrenta a partir desta semana, talvez, a questão mais complexa no julgamento do mensalão, que consiste na atividade de aplicação da pena. Não que tal tarefa seja difícil para o julgador, mas em razão, sobretudo, da possibilidade de penas baixas em regime aberto, com o cumprimento em casa, além da substituição da prisão por penas restritivas de direito, sem afastar as chances de prescrição.
O risco anunciado decorre das regras existentes no Código Penal brasileiro, atreladas à política da pena mínima.
Com relação ao Código Penal, as penas aplicadas não superiores a 4 anos de ‘prisão’ possibilitam: regime aberto (na prática, cumprimento da pena em casa); substituição da pena de prisão por penas restritivas de direito nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa (prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana).