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Análise da Lei n. 12 736/12 a partir de um caso concreto, com consideração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Entrou em vigor, no dia 30 de novembro de 2012, a Lei nº 12.736/12, com a seguinte redação:
Art. 1º A detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, nos termos desta Lei.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Você já notou que, quando assistimos a um filme, parece que o ator/atriz mostrado ad nauseam vai ficando mais bonito(a)? Isso não ocorre somente quando a ideia é justamente essa, ou seja, quando o personagem vai melhorando no decorrer da fita: passa a usar roupas mais adequadas, tira o aparelho ortodôntico, vai ganhando em confiança etc.