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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira
Promotor de Justiça do MPDFT
Participei de uma sessão do tribunal do júri em que foi ouvido, como testemunha, um indivíduo que havia sido intérprete de um surdo-mudo na delegacia. O juiz perguntou sobre o procedimento na polícia, também esclareci alguns pontos, mas, quando o defensor foi inquiri-lo, o intérprete fez um pedido: “doutor, o senhor se incomoda de tirar o microfone de frente da boca? É que eu não os ouço muito bem, mas compreendo o que fala ao ler seus lábios”.
José Theodoro Corrêa de Carvalho
Promotor de Justiça do MPDFT
Está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 110884/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski) um pedido absurdo e despropositado: que a primeira condenação por tráfico de drogas não seja considerada como crime hediondo. Ou seja, apenas quando o traficante for reincidente seria possível aplicar as regras mais rigorosas dos crimes hediondos.