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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Existe mais de uma maneira de se compreender a instituição do casamento. A primeira, mais comum e contagiante, é a que consiste na união entre duas pessoas que se amam. Elas chegaram à conclusão de que não conseguem mais viver uma sem a outra, ou ao menos que a existência fica mais fácil, pois assim podem ser divididas coisas ruins que certamente virão: dificuldades, frustrações, solidão. Nesse aspecto elevado, o casamento celebra o amor, proclama a exclusividade, incita o ciúme (não como algo doentio, mas como reforço da paridade a título de valor) e elabora o desejo de se ter filhos. Esse desejo não é o da procriação intransitiva, que dá vazão ao instinto natural de se tornar pai ou mãe; trata-se do “dar” ao marido um filho, ou ter um filho com a esposa e com ninguém mais.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Se procurar na internet, você vai encontrar respostas para a pergunta “quem inventou” direcionada para tudo quanto é tipo de coisa: paraquedas, chiclete, bomba atômica, sobretudo etc.
As coisas de funcionamento demasiado complexo não têm como terem sido feitas por uma única pessoa. Quando muito, foram construídos protótipos ou modelos rudimentares, após anos de tentativas e erros, e que, em termos relativos, operaram de modo precário. Não estou absolutamente renegando os pioneiros, os visionários; esses foram grandes homens que precisam ser lembrados e reverenciados. Mas é com o tempo e o esforço de outras pessoas, muitas delas anônimas, que uma boa ideia se aperfeiçoa e se consolida no patrimônio material e no dia-a-dia de todo o mundo.