A portaria da Pró-vida regulamenta o assunto no DF. Desde o ano passado, houve um aumento de doação de corpos de fetos
Nesta quarta-feira, 28 de agosto, celebra-se o Dia Nacional da Doação de Corpos para Fins de Ensino e Pesquisa. Você sabia que a prática é regulamentada no Brasil, possibilitando a doação de seu corpo, após a morte, para o ensino e a pesquisa científica? No Distrito Federal, a Portaria Pró-Vida/MPDFT nº 1/2010 regulamenta o tema.
Segundo a Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), de janeiro de 2023 a agosto de 2024, houve um aumento de doação de fetos. Ao todo, foram 16 doações, sendo 11 delas nos primeiros oito meses deste ano. A Universidade de Brasília (UnB), que é uma das instituições que aceitam os cadáveres, recebeu as doações de corpos de fetos.
Os corpos de fetos e adultos doados para a UnB são estudados por pesquisadores no Departamento de Morfologia. A prática de doação de cadáveres de fetos não é comum no Brasil. Com uma anatomia específica, esses pequenos corpos possibilitam estudos microscópicos para identificar as possíveis causas de seus óbitos.
Ainda de acordo com a Pró-vida, no ano passado, foram registradas a doação de 11 cadáveres no DF. Desses, foram dois corpos adultos masculinos, um feminino e os demais natimortos. Em 2022, apenas um corpo adulto feminino e dois masculinos foram doados.
Na capital, há oito instituições de ensino cadastradas e aptas a receber cadáveres para estudo e pesquisa: Centro Universitário do Planalto Central Aparecido dos Santos (Uniceplac); Universidade Católica de Brasília (UCB); Universidade de Brasília (UnB); Centro Universitário de Brasília (Uniceub); Faculdade LS; Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF); Unieuro; e Escs/Fepecs. A instituição interessada em receber cadáveres ou partes do corpo humano deve requerer ao Ministério Público sua inclusão no rol das entidades habilitadas.
Antes do óbito
A manifestação em vida da vontade de doar o próprio corpo para ensino e pesquisa científica pode constar em testamento, escritura pública com registro em cartório ou testamento vital. Além disso, o registro pode ser realizado virtual ou presencialmente na Pró-Vida, localizada na sede do MPDFT.
1) O requerente deve enviar e-mail contendo cópia do documento de identidade e fornecer endereço e telefones de contato. Deve enviar também nome e contato de familiares e amigos próximos que possam fazer valer a vontade do requerente na ocasião de sua morte;
2) A documentação é cadastrada no sistema;
3) É agendada com o requerente videoconferência com a Promotoria e equipe técnica;
4) Após a teleconferência, é encaminhada ao requerente, por Whatsapp ou e-mail, cópia da certidão de que a manifestação de vontade foi registrada;
5) Importante: o requerente deve compartilhar a decisão de doação com os familiares próximos, pois serão essas as pessoas que comunicarão o óbito à Pró-vida, o que viabilizará o início do procedimento.
Após o óbito
1) O familiar da pessoa falecida deverá informar ao hospital, ao IML ou ao Serviço de Verificação de Óbitos que há intenção de doação do corpo para fins de ensino e pesquisa e, a seguir, entrar em contato com a Pró-Vida pelo telefone 3343-9609, Whatsapp 61 99243-6381 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2) Caso o falecimento ocorra em horário fora do expediente (das 12h às 19h), o contato deverá ser realizado com o Plantão do MPDFT pelos telefones 3214-4444 /3103-6217 /3103-6219.
3) É importante aguardar a definição sobre a instituição de ensino que aceitou a doação para que, somente depois, seja feito o registro do óbito em cartório, pois essa informação deve constar no documento.