Jessivan Leal Araújo colidiu e matou um motociclista, enquanto fugia da polícia por dirigir embriagado. O julgamento será aberto ao público, limitada a presença de 50 pessoas no plenário
O Tribunal do Júri do Gama irá julgar, na terça-feira, 15 de agosto, a partir das 9h, o caso do réu Jessivan Leal Araújo, que por beber e dirigir em alta velocidade, causou uma colisão entre veículos que resultou na morte de Renan Pires de Araújo.
Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu, de forma livre, consciente e voluntária, ingeriu bebida alcoólica e conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Além disso, também de forma voluntária, prevendo o resultado morte como possível e assumindo o risco de produzi-lo, trafegou em velocidade excessiva.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama pede a condenação do réu por homicídio qualificado por meio que causou perigo comum e para assegurar a impunidade de outro crime, além de condução de veículo sob influência de álcool.
Entenda o caso
No dia 21 de maio de 2022, Jessivan, ao conduzir seu veículo após ter ingerido bebida alcoólica, avistou uma guarnição policial nas imediações do Gama Shopping e iniciou uma fuga em alta velocidade, não acatando a determinação de parada dos policiais militares.
Os agentes perseguiram o acusado, mas não conseguiram alcançá-lo. O réu tomou o rumo do Plano Piloto, pela rodovia DF-480. Momentos depois, os mesmos policiais visualizaram o veículo voltando pela via em direção ao Gama, e fizeram outras tentativas de parada com o emprego de sinais luminosos, no que, novamente, não foram atendidos.
Em determinado momento da fuga, a altíssima velocidade, o veículo do réu colidiu com a traseira de uma motocicleta que trafegava regularmente pela via, causando a morte de seu condutor, Renan.
Mesmo após matar a vítima, o acusado continuou sua fuga, vindo a ser alcançado quilômetros após, oportunidade em que foi detido pela força policial. Na delegacia de polícia, Jessivan foi submetido a teste de alcoolemia, obtendo-se resultado bastante superior ao limite previsto na legislação. O crime doloso contra a vida resultou em perigo comum, eis que o réu, por dirigir em elevadíssima velocidade em via pública, colocou inúmeras pessoas em risco.
Processo: 0705967-35.2022.8.07.0004