Jessivan Leal Araújo colidiu e matou um motociclista enquanto fugia da Polícia
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama obteve a condenação de Jessivan Leal Araújo a 14 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por ter provocado colisão entre seu veículo e uma moto, que resultou na morte do motociclista Renan Pires de Araújo.
O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O júri aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): meio que causou perigo comum (dirigir em altíssima velocidade) e para assegurar a impunidade de outro crime (dirigir embriagado).
Para a Promotoria, o réu, de forma livre, consciente e voluntária, ingeriu bebida alcoólica e conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Além disso, também de forma voluntária, prevendo o resultado morte como possível e assumindo o risco de produzi-lo, trafegou com excesso de velocidade, dando causa à colisão de trânsito que resultou em morte. Jessivan também foi condenado por embriaguez ao volante.
Entenda o caso
No dia 21 de maio de 2022, Jessivan conduzia seu carro após ter ingerido bebida alcoólica. Ao avistar uma guarnição policial nas imediações do Gama Shopping, iniciou fuga em alta velocidade, não acatando a determinação de parada dos policiais militares.
Os agentes perseguiram o motorista, mas não conseguiram alcançá-lo. Ele tomou o rumo do Plano Piloto pela rodovia DF-480. Momentos depois, os policiais viram o veículo voltando em direção ao Gama e fizeram outras tentativas de parada com o emprego de sinais luminosos, no que, novamente, não foram atendidos. Em determinado momento da fuga, o veículo do réu colidiu com a traseira de uma motocicleta, causando a morte de seu condutor, Renan.
Mesmo após matar a vítima, Jessivan continuou a fuga, vindo a ser alcançado e detido pela Polícia quilômetros depois. Na delegacia, ele foi submetido a teste de alcoolemia, obtendo-se resultado superior ao limite previsto na legislação. O acusado respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0705967-35.2022.8.07.0004