Participantes deliberaram sobre a criação de grupo de trabalho para tratar de indenizações referentes a danos causados a direitos ou interesses difusos e coletivos e a direitos trabalhistas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) participou de reunião, no dia 26 de abril, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a destinação de recursos indenizatórios referentes a danos causados a direitos ou interesses difusos e coletivos, além de direitos trabalhistas oriundos de acordos firmados pelo Ministério Público no exercício de suas atribuições. No encontro ficou estabelecida a criação de um grupo de trabalho para promover estudos e apresentar propostas sobre o tema.
O encontro contou com representantes do Conselho Nacional do MP, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e do Ministério Público da União e dos Estados.
A reunião foi motivada pelo Pedido de Providências (PP) nº 1.00479/2022-42, formulado pela AGU, para que o CNMP oriente os membros do Ministério Público nos acordos firmados sob suas competências. Para a AGU, é necessário assegurar a destinação dos valores referentes à indenização de direitos difusos ou coletivos exclusivamente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos casos de violação de direitos trabalhistas.
Na ocasião, o promotor de Justiça do MPDFT Roberto Carlos Batista defendeu a necessidade de não se buscar uma solução extremada, com destinação de todos os recursos para os fundos, o que inviabilizaria o encaminhamento de recursos para projetos de instituições que se dedicam à defesa dos direitos difusos. Roberto Carlos destacou, ainda, a necessidade de aperfeiçoar a normativa do CNMP sobre o tema.