Após discussão motivada pelo bloqueio de aplicativos de conta bancária, Paulo Roberto Moreira Soares atirou na testa de Izabel Aparecida Guimarães de Sousa. Crime ocorreu em Ceilândia
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, nesta sexta-feira, 13 de dezembro, a condenação de Paulo Roberto Moreira Soares pelo feminicídio da ex-companheira Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, na frente da filha do casal, em Ceilândia. A pena foi fixada em 43 anos e 18 dias em regime inicial fechado.
Os jurados aceitaram as qualificadoras apontadas pela Promotoria de Justiça: motivo fútil (pois teria sido praticado em razão de a vítima ter bloqueado aplicativos de contas bancárias do denunciado); recurso que dificultou a defesa da vítima (foi alvejada quando estava desarmada e próxima ao réu, dentro de casa, não havendo chances de defesa); feminicídio (crime praticado em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher); e uma causa de aumento já que o crime foi praticado na presença da filha do casal, que por ser criança tem os dados qualificativos mantidos sob segredo de justiça.
Entenda o caso
Em 4 de fevereiro de 2023, Paulo Roberto foi à casa de Izabel, sua ex-companheira, com quem mantivera relacionamento amoroso por cerca de dez anos. No local, ele discutiu com a vítima para que ela desbloqueasse suas contas bancárias por aplicativo de aparelho celular. Em seguida, efetuou disparo de arma de fogo, na frente da filha do casal, e fugiu.
Processo: 0703367-10.2023.8.07.0003