MPDFT obteve decisão favorável em ação ajuizada contra o DF e o Iges-DF. Procedimentos devem ser retomados no prazo máximo de 120 dias
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve decisão favorável para a retomada da realização dos procedimentos de Litotripsia Extracorpórea por Ondas de Choque (Leco) para tratamento de cálculos renais pelo Distrito Federal. Conforme sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, em ação ajuizada contra o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), os procedimentos devem ser realizados mediante aquisição ou locação de equipamento, ou contratação do serviço junto às instituições privadas de assistência à saúde, no prazo máximo de 120 dias.
O MPDFT ressaltou em ação civil pública ajuizada, em julho de 2022, que a rede pública de saúde do Distrito Federal não está mais realizando o procedimento, que evita cirurgias mais invasivas. A técnica consiste na aplicação de choques direcionados aos cálculos, fazendo com que sejam triturados e seus fragmentos sejam eliminados com maior facilidade.
Segundo alertou o MPDFT, a realização do procedimento está paralisada no Distrito Federal desde dezembro de 2020. O Hospital de Base era o local onde havia o único equipamento em funcionamento. O órgão destaca que “a inexistência de equipamentos aptos à realização do procedimento em toda a rede de saúde da capital revela omissão e negligência por parte da administração pública, havendo clara falha na prestação de serviço público, bem como afronta ao direito constitucional à saúde”.
A sentença do juiz Lizando Gomes Filho afirma que “é notório que o cálculo renal consiste em problema urológico corriqueiro, o qual acomete diversas pessoas. A documentação carreada ao feito revela que, embora não regulada, a Litotripsia Extracorpórea por Ondas de Choque (Leco) é procedimento não invasivo de caráter ambulatorial, possibilitando a implosão dos cálculos renais sem a necessidade de cirurgia. Logo, resta claro que se trata de procedimento de interesse da população local, assim como do Poder Público, visto que permite tratamento mais célere e menos dispendioso aos cofres públicos do que alternativas de caráter invasivo”.
A 4ª Prosus acompanha a execução da decisão e tomará as providências cabíveis em caso de descumprimento.
PJe: 0711287-24.2022.8.07.0018