O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav), divulgou nesta segunda-feira, 29 de abril, o card “Acolhe Ele e Elas: Benefício a órfãos do feminicídio”. A peça traz informações sobre como requerer o benefício de assistência financeira temporária para essas crianças e adolescentes. O objetivo é facilitar o encaminhamento dos familiares aos gestores da política pública. A ação de comunicação é uma iniciativa do Projeto Conte com o MP.
Segundo a Lei 7.314/23, estão previstas medidas de assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo vigente por mês, para cada pessoa em situação de vulnerabilidade que tenha perdido a mãe em decorrência de feminicídio.
Para tanto, as famílias devem entrar em contato com a Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105 para agendar o atendimento presencial e individual na sede da pasta, localizada no Palácio do Buriti.
Para a concessão do benefício, o/a órfão(ã) de feminicídio e/ou responsável legal deve apresentar os seguintes documentos, originais e cópia: boletim de ocorrência policial registrado no DF, com identificação da vítima deste tipo de crime; comprovante de que o órfão e/ou responsável legal resida no DF por no mínimo dois anos; declaração de que o órfão está em situação de vulnerabilidade socioeconômica e documento de comprovação do vínculo familiar.
Conte com o MP
Institucionalizado no dia 12 de abril deste ano, o projeto Conte com o MP tem como objetivo proporcionar às vítimas e familiares do feminicídio e homicídio, na forma tentada e consumada, um atendimento humanizado durante o curso processual, oferecendo acolhimento, informações e encaminhamentos psicossociais. A iniciativa também busca incentivar uma postura colaborativa da vítima, para fins de qualificação da prova do crime, e evitar a revitimização secundária.
O projeto é uma realização do Nuav, com apoio do Núcleo do Tribunal do Júri e de Defesa da Vida e do Núcleo de Gênero (NG), e é voltado para as Promotorias de Justiça do Júri.
Clique aqui e acesse o card.