Processo esteve suspenso até 2022, quando o réu foragido constituiu advogada e o julgamento pôde ser marcado
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve, nesta terça-feira, 5 de março, a condenação de José Luís Santana de Moura por uma tentativa de homicídio ocorrida em 1999. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça: motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime foi cometido por um desentendimento banal entre o réu e a vítima.
José Luís é considerado foragido desde o ano de 2000, logo após cometer o crime. A denúncia foi ajuizada em 2001, mas o processo esteve suspenso até que ele fosse localizado. Em 2022, o réu constituiu advogada, o que permitiu a retomada da tramitação. Ele ainda está foragido.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 24 de outubro de 1999, no Setor Sul do Gama. José Luís aproximou-se sorrateiramente da vítima, chamou-a pelo nome e, quando o homem se virou, desferiu vários tiros. A vítima foi levada ao hospital e sobreviveu ao ataque.
O acusado ainda figura como réu em outro processo pela prática de homicídio consumado praticado no ano de 2000, que está suspenso porque a situação de foragido impediu sua citação.
Processo nº 0000421-12.2000.8.07.0004