Medida ocorre após tragédia que vitimou seis jovens
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (5ª Proreg) e do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), expediu recomendação conjunta ao Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (Conen/DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), para que institua força-tarefa emergencial de fiscalização de todas as comunidades terapêuticas em funcionamento no DF. A medida foi motivada pela tragédia que resultou em seis mortes e revelou graves violações à dignidade humana e descumprimento flagrante das normas federais que regulam essas instituições.
A força-tarefa, que deve ser criada em até 30 dias, será integrada por vigilância sanitária, assistência social, segurança pública e demais órgãos competentes. O Conen deverá elaborar cronograma detalhado de inspeções em 15 dias, priorizando instituições com maior capacidade de acolhimento e aquelas com denúncias ou indícios de irregularidades. Relatórios parciais devem ser encaminhados ao MPDFT a cada 30 dias, informando o número de instituições inspecionadas, irregularidades encontradas e medidas adotadas.
As inspeções seguirão roteiro estruturado, abrangendo cinco eixos: documentação e regularidade jurídico-administrativa; estrutura física, segurança e direitos fundamentais; acolhimento, voluntariedade e Plano de Atendimento Singular; equipe técnica e integração com a Rede SUS; e rotinas, atividades e vedações a práticas ilegais. Cada inspeção contará com no mínimo três profissionais de áreas distintas, garantindo abordagem multidisciplinar.
O Conselho deverá adotar imediatamente medidas administrativas cabíveis (advertência, suspensão ou interdição cautelar) ou comunicar ao órgão competente quando constatados crimes, ausência de licenças de funcionamento, estruturas restritivas à liberdade dos acolhidos ou outras irregularidades.
Para o promotor de justiça da Proreg Cláudio João Medeiros, a Recomendação Conjunta nº 7/2025 é uma resposta urgente à tragédia que resultou em seis mortes e revelou graves violações à dignidade da pessoa humana em comunidades terapêuticas do Distrito Federal. “A investigação identificou o descumprimento flagrante da Portaria GM/MS nº 131/2012 e da Resolução CONAD nº 1/2015, normas que estabelecem o caráter estritamente voluntário do acolhimento e vedam práticas abusivas como isolamento, contenção física, restrição à liberdade e atividades forçadas. A ausência de fiscalização efetiva permitiu que instituições operassem à margem da legislação, expondo pessoas vulneráveis a condições totalmente inadequadas".
Cadastro e relatório
A Recomendação prevê a criação, em 60 dias, do Cadastro Distrital de Comunidades Terapêuticas, vinculado ao Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do DF. O funcionamento ficará condicionado à inscrição prévia, concedida ou renovada somente após inspeção que comprove conformidade com as normas.
Em 120 dias, o Conen deverá apresentar relatório conclusivo contendo: número total de instituições identificadas e seus nomes; quantitativo de instituições regulares, irregulares e interditadas; principais irregularidades; medidas corretivas adotadas; e recomendações para aprimoramento da fiscalização.
Recursos
A Sejus deverá garantir, em 30 dias, dotação orçamentária e recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento do Conen, assegurando que a ausência de estrutura não impeça a proteção dos direitos humanos nas comunidades terapêuticas.
A Recomendação Conjunta foi encaminhada também à Casa Civil do Distrito Federal para ciência e providências cabíveis.
Confira aqui a íntegra da recomendação.