O Núcleo Especial de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de 16 integrantes de grupo especializado em aplicar golpe para furtar correntistas de diversas instituições financeiras. Eles foram condenados pelos crimes de furto, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O líder do grupo foi condenado a 62 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além de multa. A sentença é de 30 de junho.
A denúncia do Ministério Público é resultado da Operação XCoderX da Polícia Civil do DF, deflagrada em fevereiro de 2020. A quadrilha atuava no Distrito Federal, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo. Na Capital Federal, foram mais de 40 vítimas, todas titulares de contas bancárias no Banco de Brasília. Os prejuízos chegam a R$ 1 milhão só no Distrito Federal, sendo que uma das vítimas chegou a perder mais de R$ 100 mil reais.
A quadrilha era dividida em células, que atuavam de forma especializada e coordenada. Uma parte dos integrantes era responsável por obter e repassar informações das contas bancárias visadas, como dados do titular, agência, número de conta e senha de acesso, além da verificação de saldo, limites de empréstimo, entre outros dados que norteavam a escolha dos alvos. Eles utilizavam o serviço de programadores, chamados coders, que criavam programas maliciosos para obter as informações bancárias.
Com base nessas informações, outra parte da quadrilha atuava. Os criminosos se passavam por funcionários do banco e, sob a falsa alegação da necessidade de realização de operação de segurança, obtinham da vítima o QR Code. Durante a ligação telefônica, os clientes eram convencidos a fazerem o envio da foto deste código para um contato em um aplicativo de mensagens. Nesta etapa, a organização criminosa simulava o protocolo de atendimento telefônico da instituição, inclusive, com o uso do número oficial utilizado pelo banco para contato com seus correntistas.
O grupo utilizava também pessoas que emprestavam as próprias contas bancárias, mediante o pagamento de uma comissão, para o recebimento dos valores subtraídos das vítimas. A quadrilha contava com membros dedicados ao recrutamento de titulares dispostos a ceder tais contas para a prática criminosa. Só uma das contas utilizadas pelo grupo, movimentou mais de R$ 6 milhões. As transferências dos valores furtados eram fracionadas entre várias contas de destino, a fim de dificultar a atuação dos órgãos de controle e facilitar posteriores atos de lavagem de dinheiro.