O Projeto de Lei Complementar 31/2023-DF expandiu a concessão do benefício fiscal ao ICMS, ampliando o que foi autorizado pelo Confaz, órgão do Ministério da Fazenda.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) encaminhou representação ao Ministério da Fazenda, na qual aponta a inclusão de diversos dispositivos do Projeto de Lei Complementar 31/23, aprovado pela Câmara Legislativa do DF em 3 de outubro, que permite benefícios fiscais envolvendo o ICMS e não autorizados no convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 116/2023. O Ministério Público atua para barrar as ilegalidades contidas no dispositivo aprovado, inclusive, porque podem causar consequências graves como a suspensão dos repasses de fundos constitucionais.
O Convênio ICMS Nº 116/2023 permite a remissão parcial de débitos fiscais e anistia parcial de multas e juros por parte do GDF, o chamado Refis. No entanto, as unidades da federação que são beneficiárias do referido convênio não podem alterar suas regras, a não ser que haja previsão expressa, o que não aconteceu no DF, pois o projeto aprovado ampliou em muito a autorização dada pelo convênio. A Pdot explica que essa normatização federal visa garantir um acordo entre os estados, justamente para que o benefício a ser concedido não seja instrumento de conflito federativo, ou seja, não configure incentivo a guerra fiscal.
A Pdot ressalta que o PLC criou regime especial para pagamento do ICMS não previsto no Convênio 116/2023, uma vez que possibilita a continuidade do benefício quando houver parcelamento não pago no vencimento, o que ficou vedado de forma clara e transparente na cláusula 2ª, §2º do referido convênio. Isso porque, uma vez que o benefício fiscal já facilita o pagamento da dívida anterior, inclusive de débito que pode ter sido objeto de Refis anterior, pode gerar tratamento desigual às empresas.
Outra ilegalidade seria a inclusão da extinção de crédito tributário pelo pedido inicial de compensação com precatório sem que a compensação seja efetivamente realizada. Outro problema está no dispositivo que torna sem efeito Autos de Infração já lavrados com cobrança de ICMS. Para a Pdot, o trecho beneficia empresas atacadistas que têm retido indevidamente o imposto pago pelos consumidores.
De acordo com a promotoria, o texto aprovado possui, ainda, trechos inconstitucionais nos parágrafos 6º; §4º, incisos I e II e art. 7º, I e §4º, que tratam de hipóteses de parcelamento; além do artigo 17. Pela análise da promotoria, a LC 31/2023 viola, ainda, os artigos 146 e 155 da Constituição Federal, e também está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Código Tributário Nacional, com a Lei Orçamentária do DF e com o Convênio 116/2023/Confaz.