A Promotoria entrou com a ação em novembro de 2023. A liminar pedida pelo Ministério Público foi negada, mas a ação segue em curso até o julgamento em sentido amplo do mérito.
A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal após constatar que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) interrompeu o programa de Reprodução Humana Assistida do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib-SES-DF), desde 2022, sem fixar prazo para retomada. De acordo com a SES, a suspensão foi motivada pelo encerramento da parceria com o Banco de Sêmen, violando o direito reprodutivo das pacientes atendidas pelo programa financiado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A petição inicial foi aceita pela 3ª Vara da Fazenda Pública que determinou a citação do DF para apresentar resposta aos argumentos apontados pela Pró-Vida. No entanto, a liminar pedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi negada sob o argumento de que "os documentos que instruem a inicial são baseados em reportagens com denúncias de pacientes e são necessários maiores esclarecimentos dos fatos" e que "o Tribunal de Contas do Distrito Federal" está fiscalizando os motivos da interrupção contratual que prejudicou as pacientes.
Para a promotora de justiça Alessandra Morato, "não houve transparência em relação às pacientes e ao público em geral sobre as razões para interrupção contratual. O programa é responsável pela execução da política pública de proteção à maternidade e ao planejamento familiar e a quantidade de pacientes afetadas, que aguardam na regulação, sequer é de conhecimento público”. A titular da Pró-vida argumenta, ainda, que o MP tem o dever de usar os instrumentos jurídicos garantidos pela Constituição Federal para enfrentar a questão e que é “inaceitável que fique ao arbítrio administrativo a postergabilidade indefinida da efetivação do programa de fertilização in vitro do HMIB, sem questionamento e intervenção alguma por parte do judiciário”.
De acordo com a Pró-vida, enquanto a matéria contemplada na ACP não é decidida em sentido amplo, os sequestros de verbas públicas têm sido requeridos com maior frequência em processos individuais. O que representa potencial prejuízo ao Erário, mas os gestores seguem sem apresentar soluções para a política pública.
PJE 0713045-04.2023.8.07.0018